Enunciado
Conforme previsto expressamente na CF, é garantia institucional relativa aos membros da defensoria pública a I indivisibilidade. II autonomia funcional. III unidade. IV vitaliciedade. V inamovibilidade. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- B.Apenas os itens I, II, III e V estão certos.
- C.Apenas os itens I, II, IV e V estão certos.
- D.Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque estão expressamente no art. 134 da CF: a unidade e a indivisibilidade (§ 4º, princípios institucionais incluídos pela EC 80/2014), a autonomia funcional (§ 2º) e a inamovibilidade (§ 1º, garantia assegurada aos integrantes da carreira). A vitaliciedade não é prevista para os defensores; a CF a garante a magistrados (art. 95, I) e membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, a).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque omite a autonomia funcional (art. 134, § 2º) e a inamovibilidade (art. 134, § 1º), que estão na CF, e inclui a vitaliciedade, que a CF não prevê para os defensores públicos.
C) A alternativa C está incorreta porque inclui a vitaliciedade, que a CF não atribui aos defensores, e omite a unidade, princípio institucional expresso no art. 134, § 4º.
D) A alternativa D está incorreta porque inclui a vitaliciedade, que a CF não atribui aos defensores, e omite a indivisibilidade, princípio institucional expresso no art. 134, § 4º.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os itens estão certos: a vitaliciedade (item IV) não consta do art. 134 da CF; é garantia de magistrados e membros do Ministério Público.
Observação: o enunciado chama de "garantia institucional relativa aos membros" itens de naturezas diferentes: princípios institucionais (§ 4º), autonomia da instituição (§ 2º) e garantia do defensor (§ 1º). O gabarito considera todos os que estão expressos no art. 134.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque omite a autonomia funcional (art. 134, § 2º) e a inamovibilidade (art. 134, § 1º), que estão na CF, e inclui a vitaliciedade, que a CF não prevê para os defensores públicos.
C) A alternativa C está incorreta porque inclui a vitaliciedade, que a CF não atribui aos defensores, e omite a unidade, princípio institucional expresso no art. 134, § 4º.
D) A alternativa D está incorreta porque inclui a vitaliciedade, que a CF não atribui aos defensores, e omite a indivisibilidade, princípio institucional expresso no art. 134, § 4º.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os itens estão certos: a vitaliciedade (item IV) não consta do art. 134 da CF; é garantia de magistrados e membros do Ministério Público.
Observação: o enunciado chama de "garantia institucional relativa aos membros" itens de naturezas diferentes: princípios institucionais (§ 4º), autonomia da instituição (§ 2º) e garantia do defensor (§ 1º). O gabarito considera todos os que estão expressos no art. 134.
Base legal
Fundamento: art. 134, §§ 1º, 2º e 4º, da CF
CF, art. 134, § 1º: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública [...] assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
§ 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária [...]".
§ 4º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." (incluído pela EC 80/2014)
CF, art. 134, § 1º: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública [...] assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
§ 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária [...]".
§ 4º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." (incluído pela EC 80/2014)