Enunciado
A respeito dos princípios institucionais da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Conforme a independência funcional, os defensores públicos atuam livremente no desempenho de suas funções institucionais, devendo obedecer apenas à lei, às suas consciências e às determinações do Poder Executivo.
- B.A independência funcional é violada pela teoria da uniformização de entendimentos ou pela fixação de teses institucionais, não se podendo falar em “eficácia positiva do enunciado”.
- C.Apesar de ambos serem constitucionalmente previstos, unidade e independência funcional são princípios incompatíveis entre si.
- D.O defensor público não pode utilizar a independência funcional com a pretensão de justificar recusa de atuação decorrente de objeção de consciência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a independência funcional não autoriza o defensor a recusar a atuação por objeção de consciência. A lei permite deixar de patrocinar a ação "quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder" (art. 128, XII, da LC 80/1994; art. 46, XI, da LCE 575/2012), e há ainda os casos de impedimento e suspeição (arts. 129, VI, e 131 da LC 80/1994); a objeção de consciência não está entre essas hipóteses. E, se o defensor entender que não há hipótese de atuação institucional, o Defensor Público-Geral decide e pode designar outro defensor (art. 4º, § 8º, da LC 80/1994; art. 46, § 4º, da LCE 575/2012), o que garante ao assistido a revisão da recusa (art. 4º-A, III).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a independência funcional significa justamente que o defensor não se subordina a determinações do Poder Executivo: as Defensorias Estaduais têm "autonomia funcional e administrativa" (art. 134, § 2º, da CF), e a independência funcional é princípio institucional (art. 134, § 4º, da CF; art. 3º da LC 80/1994). O defensor atua vinculado à lei e à sua convicção, sem ordens do governo.
B) A alternativa B está incorreta porque, segundo a justificativa da banca, a uniformização de entendimentos e a fixação de teses institucionais não violam a independência funcional; fala-se em "eficácia positiva do enunciado", porque a tese só se aplica quando for mais benéfica à pessoa em situação de vulnerabilidade. A unidade e a independência funcional convivem lado a lado no art. 134, § 4º, da CF.
C) A alternativa C está incorreta porque os dois princípios estão juntos no art. 134, § 4º, da CF e no art. 3º da LC 80/1994 e convivem: a unidade trata a instituição como um todo orgânico, sob a mesma chefia e orientação, e a independência funcional garante liberdade técnica ao membro. Pode haver tensão em casos específicos, mas não incompatibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a independência funcional significa justamente que o defensor não se subordina a determinações do Poder Executivo: as Defensorias Estaduais têm "autonomia funcional e administrativa" (art. 134, § 2º, da CF), e a independência funcional é princípio institucional (art. 134, § 4º, da CF; art. 3º da LC 80/1994). O defensor atua vinculado à lei e à sua convicção, sem ordens do governo.
B) A alternativa B está incorreta porque, segundo a justificativa da banca, a uniformização de entendimentos e a fixação de teses institucionais não violam a independência funcional; fala-se em "eficácia positiva do enunciado", porque a tese só se aplica quando for mais benéfica à pessoa em situação de vulnerabilidade. A unidade e a independência funcional convivem lado a lado no art. 134, § 4º, da CF.
C) A alternativa C está incorreta porque os dois princípios estão juntos no art. 134, § 4º, da CF e no art. 3º da LC 80/1994 e convivem: a unidade trata a instituição como um todo orgânico, sob a mesma chefia e orientação, e a independência funcional garante liberdade técnica ao membro. Pode haver tensão em casos específicos, mas não incompatibilidade.
Base legal
Fundamento: art. 134, §§ 2º e 4º, da CF; arts. 3º, 4º, § 8º, 4º-A, III, e 128, XII, da LC 80/1994; art. 46, XI e § 4º, da LCE 575/2012 (SC)
LC 80/1994, art. 128: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: [...] XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder".
Art. 4º, § 8º: "Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar."
Art. 3º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
LC 80/1994, art. 128: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: [...] XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder".
Art. 4º, § 8º: "Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar."
Art. 3º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."