Questoes comentadas/Direito Institucional do Ministério Público

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/93), analise as assertivas a seguir. São atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça: I. decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar; II. decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; III. sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; IV. eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e IV estão corretas.
  2. B.
    Apenas II, III e IV estão corretas.
  3. C.
    Apenas I, II e III estão corretas.
  4. D.
    Apenas I e II estão corretas.
  5. E.
    Apenas III e IV estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa A. São atribuições do Colégio decidir revisão de procedimento disciplinar e eleger o Corregedor-Geral; vitaliciamento e recomendações pertencem a outras competências institucionais. Alternativa A: correta, por selecionar somente I e IV. Alternativa B: incorreta, porque II e III não são atribuições do Colégio nos termos apresentados. Alternativa C: incorreta, pois mantém II e III e exclui IV, que é correta. Alternativa D: incorreta, já que II é falsa e IV foi omitida. Alternativa E: incorreta, porque III é falsa, embora IV seja verdadeira. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Lei 8.625/1993, especialmente arts. 12, 15 e 16.

Base legal

Lei 8.625/1993, especialmente arts. 12, 15 e 16