Questoes comentadas/Direito Institucional do Ministério Público

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Estrutura, garantias e chefia do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Constituição Federal de 1988 insere o Ministério Público no capítulo das funções essenciais à justiça. À luz do que disciplina a Carta Magna, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público abrange o Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e territórios e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar.
  2. B.
    É garantida ao membro do Ministério Público a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público pelo voto de 3/5 de seus membros, assegurada ampla defesa.
  3. C.
    Leis complementares da União e dos estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, as garantias da vitaliciedade, indivisibilidade e irredutibilidade de subsídio.
  4. D.
    Os Ministérios Públicos dos estados e o do Distrito Federal e territórios formarão lista sêxtupla dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  5. E.
    Os Procuradores-Gerais nos estados e no Distrito Federal e territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E transcreve a regra de destituição dos Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios por maioria absoluta do Legislativo, na forma da lei complementar. Alternativa A: É incorreta porque omite o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios da composição do Ministério Público da União. Alternativa B: É incorreta porque remoção por interesse público exige maioria absoluta do órgão colegiado competente, não três quintos. Alternativa C: É incorreta porque unidade e indivisibilidade são princípios institucionais; vitaliciedade e irredutibilidade são garantias, e a iniciativa legislativa não é meramente facultativa como formulado. Alternativa D: É incorreta porque a escolha de Procurador-Geral decorre de lista tríplice, não sêxtupla. Alternativa E: É correta conforme o art. 128, § 4º. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, arts. 127 e 128, §§ 1º a 5º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, arts. 127 e 128, §§ 1º a 5º