Questoes comentadas/Direito Institucional do Ministério Público

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Evolução constitucional e modelos comparados do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca da evolução histórica e tendências na atuação do Ministério Público no Brasil e no mundo, analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas

  1. A.
    É possível afirmar que a origem da instituição do Ministério Público está associada à coletivização da função judiciária (acusação e julgamento). Inicialmente exercida de forma concentrada pelos generais dos exércitos antigos, com a expansão dos reinos e problemas sociais, fez-se necessária a criação de órgãos que fiscalizassem e defendessem os interesses sociais, bem como, excepcionalmente, os interesses do soberano.
  2. B.
    A Constituição da República de 1946, em seu texto, conferiu título próprio ao Ministério Público, dissociando-o dos demais poderes do Estado, prevendo ainda a estabilidade, a inamovibilidade, ainda que relativa, e a necessidade de concurso público para ingresso à carreira.
  3. C.
    Durante as fases colonial (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) e monárquica, ainda que houvesse previsão de agentes com atribuições muito semelhantes àquelas que recaem sobre o Ministério Público moderno, o “promotor público”, expressão que precedeu a nomenclatura “promotor de justiça”, só foi cunhada na fase republicana, na esteira da Constituição de 1891.
  4. D.
    Nos países que seguem a tradição common law, o acesso ao cargo equivalente a Promotor de Justiça costuma pressupor a aprovação em concurso público, exigindo ou não a frequência em escolas especializadas. Já nos países de tradição civil law, o recrutamento de membros do Ministério Público pode dar-se por meio de eleição ou por contratação direta, sendo as atribuições concentradas na esfera criminal.
  5. E.
    A gama variada de atribuições do Ministério Público em nosso ordenamento jurídico, que muitas vezes impõe limitações práticas e estruturais severas ao exercício das funções por seus membros, deu ensejo ao movimento conhecido por “Ministério Público Resolutivo”, tendência que busca a adoção de medidas administrativas tendentes a esboçar uma unidade institucional, como exemplo, formulação de súmulas e enunciados de orientação aos membros, com escopo de conferir celeridade e resolutividade aos processos judiciais em trâmite, mormente no que diz respeito às ações civis públicas que têm como objeto direitos difusos e coletivos de largo alcance.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B descreve corretamente a Constituição de 1946, que dedicou título próprio ao Ministério Público, o separou dos demais Poderes e previu concurso, estabilidade e inamovibilidade relativa. Alternativa A: É incorreta porque associa a origem institucional à concentração de acusação e julgamento por generais e inverte a trajetória de defesa de interesses do soberano e da ordem jurídica. Alternativa B: É correta à luz dos arts. 125 a 128 da Constituição de 1946. Alternativa C: É incorreta porque a designação e funções de promotor público já aparecem antes da República, inclusive no período imperial. Alternativa D: É incorreta porque inverte características comparadas: civil law tende a carreiras profissionais, enquanto common law admite eleição ou contratação em várias jurisdições. Alternativa E: É incorreta porque Ministério Público resolutivo prioriza solução efetiva, sobretudo extrajudicial e preventiva, não mera uniformização administrativa de processos judiciais. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição de 1946, arts. 125 a 128; Constituição Federal de 1988, arts. 127 a 130-A; Recomendação CNMP 54/2017, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição de 1946, arts. 125 a 128; Constituição Federal de 1988, arts. 127 a 130-A; Recomendação CNMP 54/2017