Questoes comentadas/Direito Institucional do Ministério Público

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Órgãos e competências na Lei 8.625/1993

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, além de outras providências. Com base na referida lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
  2. B.
    Compete ao Procurador-Geral de Justiça editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
  3. C.
    Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão composto por todos os Procuradores de Justiça, opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional.
  4. D.
    A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, propor ao Procurador Geral de Justiça, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
  5. E.
    Ao Conselho Superior do Ministério Público, compete determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta porque a proposta de não vitaliciamento é dirigida ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão competente para decidir, e não ao Procurador-Geral de Justiça. Alternativa A: É correta quanto à autorização de um terço da Assembleia para iniciativa de destituição apresentada pelo Colégio. Alternativa B: É correta ao enumerar atos de pessoal e disponibilidade de competência do Procurador-Geral. Alternativa C: É correta quanto à composição e à atribuição consultiva do Colégio de Procuradores. Alternativa D: É incorreta ao indicar destinatário errado para a proposta de não vitaliciamento. Alternativa E: É correta porque disponibilidade ou remoção por interesse público exige dois terços do Conselho e ampla defesa. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei 8.625/1993, arts. 9º, § 2º, 10, 12, 15, 16 e 17, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Lei 8.625/1993, arts. 9º, § 2º, 10, 12, 15, 16 e 17