Enunciado
Em uma ação penal originária de competência do Supremo Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função, e, outros, não. Tendo sido todos julgados pelo STF, você, na qualidade de Defensor(a) Público(a) de um dos réus, que deveria ter sido julgado por Juízo de Primeira Instância, poderia, esgotados todos os recursos internos,
Alternativas
- A.utilizar-se de ação rescisória.
- B.formular pedido de habeas corpus provisório perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- C.apresentar solicitação de interpretação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- D.requerer a concessão de medidas cautelares pela Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando violação ao duplo grau de jurisdição.
- E.formular denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação do direito ao duplo grau de jurisdição, requerendo providências cautelares.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Depois de esgotados os recursos internos, a pessoa que alega violacao da Convencao Americana apresenta peticao a Comissao Interamericana, porta de entrada do sistema contencioso. A Comissao pode solicitar informacoes, decidir admissibilidade e merito, recomendar reparacoes e conceder medidas cautelares; a vitima nao ajuiza diretamente a denuncia perante a Corte.
Alternativa A: Incorreta. Acao rescisoria nao e recurso internacional e nao se aplica como sucedaneo geral contra acordao penal originario do STF.
Alternativa B: Incorreta. A Corte nao recebe habeas corpus provisorio diretamente de individuos; seu acesso contencioso ocorre por submissao da Comissao ou de Estado.
Alternativa C: Incorreta. Solicitacao de interpretacao dirige-se a sentenca ja proferida pela Corte e e formulada pelas partes do caso, nao substitui peticao individual inicial.
Alternativa D: Incorreta. Fora de caso ja submetido a Corte, o individuo nao requer diretamente medida provisoria ao tribunal; a via inicial e a Comissao.
Alternativa E: Correta. A peticao denuncia a violacao do art. 8.2.h da Convencao perante a CIDH e pode acumular pedido cautelar, observados gravidade, urgencia e risco irreparavel.
Base legal
Convencao Americana sobre Direitos Humanos, arts. 8.2.h, 44, 46, 51 e 61; Regulamento da CIDH, art. 25.