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Questão comentada sobre Convenção da Haia sobre retorno e direito de visita

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi assinada em 1980 e ratificada pelo Brasil em 1999. Acerca dessa convenção, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a aplicação dessa convenção cessa quando a criança atinge a idade de 14 anos;
  2. B.
    a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenha o papel de autoridade central nos pedidos de retorno;
  3. C.
    a autoridade central brasileira pode ser acionada para intermediar casos em que não há sequestro, como a regulamentação do direito de visita transfronteiriça;
  4. D.
    os pedidos encaminhados por estrangeiros poderão ser juntados aos autos judiciais se estiverem acompanhados por uma tradução em inglês ou francês;
  5. E.
    o processamento de pedidos de retorno de crianças ilicitamente transferidas ou retidas competirá, onde houver e excepcionalmente, aos Juizados da Infância e da Juventude.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A Convenção da Haia de 1980 não trata apenas do retorno de criança ilicitamente transferida ou retida. Seu art. 21 permite apresentar à Autoridade Central pedidos destinados a organizar ou assegurar o exercício efetivo do direito de visita transfronteiriça. No Brasil, a Autoridade Central integra o Ministério da Justiça, e as ações de retorno são processadas na Justiça Federal em razão do interesse e atuação da União. Alternativa A: está incorreta porque a aplicação da Convenção cessa quando a criança atinge dezesseis anos, não quatorze. Alternativa B: está incorreta porque a Autoridade Central brasileira não é a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas a unidade competente do Ministério da Justiça. Alternativa C: está correta porque o direito de visita integra expressamente os mecanismos de cooperação entre Autoridades Centrais mesmo sem retenção ou transferência ilícita. Alternativa D: está incorreta porque os requisitos de idioma são dirigidos às comunicações entre autoridades e dependem das reservas do Estado; não há regra geral que torne inglês ou francês suficiente para qualquer juntada judicial no Brasil. Alternativa E: está incorreta porque a atuação da União e da Autoridade Central atrai competência da Justiça Federal, não dos Juizados estaduais da Infância e Juventude.

Base legal

Convenção da Haia de 1980, arts. 4º, 6º, 21, 24 e 42, promulgada pelo Decreto 3.413/2000; Constituição Federal, art. 109, I e III.