Enunciado
No tocante à cobrança de pensão alimentícia de devedor domiciliado no exterior, com base no ordenamento jurídico brasileiro e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.A decisão estrangeira que fixa alimentos com base na Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos pode ser executada no Brasil diretamente pelo credor, independentemente de qualquer intervenção das autoridades centrais ou de procedimento judicial de reconhecimento ou execução.
- B.A atuação do MPF limita-se à esfera interna, não sendo possível sua intervenção em procedimentos de cooperação jurídica internacional relacionados à cobrança de alimentos.
- C.A Convenção de Haia sobre Alimentos, da qual o Brasil é signatário, prevê mecanismos de cooperação internacional que abrangem tanto a obtenção quanto a execução de decisões sobre prestação alimentícia em países também signatários.
- D.A Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro não possui validade no Brasil, pois ainda não foi ratificada nem incorporada ao ordenamento jurídico pátrio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C e correta porque a Convencao da Haia organiza cooperacao por autoridades centrais para obter, reconhecer e executar decisoes alimentares entre Estados partes.
Alternativa A: Esta errada porque a execucao transnacional nao dispensa os procedimentos de reconhecimento, execucao e cooperacao previstos no tratado e no direito interno.
Alternativa B: Esta errada porque o MPF possui atribuicoes em cooperacao juridica internacional e pode atuar nos mecanismos de cobranca de alimentos.
Alternativa C: Esta correta porque resume o alcance material e cooperativo da Convencao da Haia vigente no Brasil.
Alternativa D: Esta errada porque a Convencao de Nova Iorque foi ratificada e incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 56.826/1965.
Base legal
Decreto 9.176/2017, Convencao da Haia sobre Cobranca Internacional de Alimentos; Decreto 56.826/1965, Convencao de Nova Iorque.