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Questão comentada sobre Execução imediata de sanções do Conselho de Segurança da ONU

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é responsável pela manutenção da paz e da segurança internacional. Para tanto, dispõe de diversos instrumentos, entre os quais se destacam as sanções que têm sido aplicadas com frequência contra atores não estatais considerados responsáveis por atos de terrorismo que ameaçam a paz e a segurança internacional. Essas sanções são impostas por meio de resoluções do CSNU ou por designações dos comitês de sanções em seu âmbito. Sobre a execução dessas sanções no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    será necessária, como primeiro passo, a proposição de ação de indisponibilidade de bens pela Advocacia-Geral da União;
  2. B.
    será necessária a realização de procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça;
  3. C.
    são dotadas de executoriedade imediata as resoluções sancionatórias e as referidas designações;
  4. D.
    dependerá de condenação judicial por atos de terrorismo, conforme previsto na Lei Antiterrorismo;
  5. E.
    dependerá da publicação das resoluções e das designações no Diário Oficial da União em língua portuguesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A Lei 13.810/2019 determina cumprimento imediato, no Brasil, das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança e das designações de seus comitês, inclusive indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades indicadas. O mecanismo não depende de homologação de sentença estrangeira, condenação por terrorismo ou ação prévia da AGU; a atuação judicial é usada nas hipóteses e controles previstos pela própria lei. Alternativa A: está incorreta porque a indisponibilidade inicial decorre diretamente da resolução ou designação e dos deveres legais dos órgãos e sujeitos obrigados, sem ação inaugural necessária da AGU. Alternativa B: está incorreta porque resoluções do CSNU não são sentenças estrangeiras submetidas à homologação do STJ. Alternativa C: está correta porque expressa a executoriedade imediata exigida pela Carta da ONU e operacionalizada pela Lei 13.810/2019. Alternativa D: está incorreta porque a sanção internacional é preventiva e autônoma em relação a condenação penal brasileira por terrorismo. Alternativa E: está incorreta porque a eficácia não fica condicionada à tradução e publicação prévia no Diário Oficial; a lei organiza divulgação e comunicação sem suspender a execução imediata.

Base legal

Lei 13.810/2019, arts. 1º, 2º, 6º a 10 e 31; Carta das Nações Unidas, arts. 25, 41 e 48, promulgada pelo Decreto 19.841/1945.