Questoes comentadas/Direito Internacional Público

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Questão comentada sobre Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro e direitos humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em 1943, no contexto da Segunda Guerra Mundial, um submarino alemão atacou um barco de pesca no litoral brasileiro. Ao buscarem ressarcimento material e moral contra a República Federativa Alemã, os descendentes de uma das vítimas desse ataque foram confrontados com o argumento de que aquele Estado gozaria de imunidade de jurisdição com relação a esses atos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, para relativizar a imunidade de jurisdição de um Estado, é necessário que:

Alternativas

  1. A.
    um tribunal internacional determine que crimes de guerra foram cometidos;
  2. B.
    fique comprovada uma violação do direito humano à vida;
  3. C.
    haja uma declaração de renúncia à imunidade pelo próprio Estado;
  4. D.
    fique comprovada uma violação aos direitos humanos em território nacional;
  5. E.
    os atos questionados não sejam considerados atos de império.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. No Tema 944 da repercussão geral, formado a partir do caso do barco Changri-lá, o STF assentou que atos ilícitos de Estado estrangeiro praticados no território brasileiro em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição. A exceção não depende de renúncia da Alemanha nem de prévia condenação internacional e pode alcançar ato de império quando o núcleo é grave violação de direitos humanos ocorrida no Brasil. Alternativa A: está incorreta porque a jurisdição brasileira não depende de prévia declaração de tribunal internacional sobre a ocorrência de crime de guerra. Alternativa B: está incompleta porque a violação à vida é relevante, mas a tese exige o contexto territorial e a prática ilícita por Estado estrangeiro em violação de direitos humanos. Alternativa C: está incorreta porque a relativização reconhecida pelo STF não exige renúncia expressa do próprio Estado demandado. Alternativa D: está correta porque reproduz o elemento territorial e material da tese vinculante aplicada ao ataque ocorrido no litoral brasileiro. Alternativa E: está incorreta porque a exceção pode incidir mesmo sobre atos de império; limitar a jurisdição apenas a atos de gestão ignoraria a evolução específica da proteção dos direitos humanos.

Base legal

Constituição Federal, arts. 4º, II, e 5º, XXXV; STF, ARE 954.858/RJ, Tema 944 da repercussão geral.