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Questão comentada (FGV 2024): Sobre a concessão de visto, com base na Lei de Migração e na Constituição da República,...

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FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sobre a concessão de visto, com base na Lei de Migração e na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O visto de visita poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo indeterminado para tratar de sua saúde.
  2. B.
    O visto de visita não será exigido do estrangeiro em caso de escala ou conexão em território nacional, ainda que o visitante deixe a área de trânsito internacional por algumas horas.
  3. C.
    Entre as hipóteses de concessão do visto temporário está a do imigrante que vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que venha praticar atividade religiosa ou serviço voluntário.
  4. D.
    O visto diplomático não poderá ser estendido aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata das modalidades de vistos previstas na Lei nº 13.445/2017.

Por que a alternativa C está correta?
O visto temporário é destinado a imigrantes que pretendem estabelecer residência por tempo determinado no Brasil para finalidades específicas. O Art. 14, inciso I, alíneas "h" e "i", prevê expressamente a concessão desse visto para a prática de atividade religiosa ou serviço voluntário.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: O visto de visita é para estadias de curta duração (turismo, negócios, trânsito) sem intuito de residência. Para tratamento de saúde com residência, o visto adequado seria o temporário.
  • Alternativa B: O estrangeiro em escala ou conexão que permaneça na área de trânsito internacional não necessita de visto. Contudo, se ele deixar essa área, ele ingressa formalmente no país, podendo ser exigido o visto dependendo da sua nacionalidade e acordos de reciprocidade.
  • Alternativa D: O visto diplomático pode, sim, ser estendido aos dependentes das autoridades e funcionários estrangeiros, conforme as normas de cortesia internacional e regulamentação específica.

Base legal

Fundamento: Art. 14, inciso I, da Lei nº 13.445/2017

Segundo o art. 14 da Lei de Migração, o visto temporário pode ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado para fins de trabalho, pesquisa, estudo, atividade religiosa ou serviço voluntário, entre outras hipóteses.