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Questão comentada sobre Aplicacao e prova do direito estrangeiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em regra, os juízes brasileiros aplicam a lei brasileira. No entanto, em situações excepcionais, como aquelas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é a lei do país em que a pessoa está domiciliada que regulamentará o começo e fim da sua personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família relacionados a ela. Sobre a aplicação do direito estrangeiro no Brasil, é correto afirmar que a lei estrangeira:

Alternativas

  1. A.
    será equiparada à lei federal;
  2. B.
    será equiparada a decreto presidencial;
  3. C.
    terá status correspondente àquele que tem no país de origem;
  4. D.
    será equiparada à lei municipal ou à lei estadual, a depender da competência;
  5. E.
    será equiparada à lei federal, com exceção das normas sobre Direitos Humanos, que terão status constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Quando a regra brasileira de direito internacional privado determina a aplicacao de lei estrangeira, esse direito integra a solucao da causa e recebe, para fins processuais e de controle pelo STJ, tratamento equiparado ao da legislacao federal. O juiz pode exigir que a parte prove o teor e a vigencia do direito estrangeiro, mas nao o trata como simples ato administrativo. A alternativa B esta errada porque a lei estrangeira nao se equipara a decreto presidencial. A alternativa C esta errada porque sua hierarquia no pais de origem nao define automaticamente o tratamento que recebe perante o Judiciario brasileiro. A alternativa D esta errada porque nao se faz equivalencia variavel com leis estaduais ou municipais segundo a materia. A alternativa E esta errada porque confunde lei estrangeira indicada por regra de conexao com tratados de direitos humanos incorporados pelo Brasil; somente estes podem receber o regime do art. 5, par. 3, da Constituicao quando aprovados pelo rito qualificado.

Base legal

LINDB, arts. 7 a 17; CPC, art. 376; Constituicao Federal, art. 105, III, a.