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Questão comentada sobre Arbitragem Internacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A General Food é uma reconhecida sociedade empresária britânica do ramo de alimentos presidida, desde 2018, pelo brasileiro Rodrigo Bottas. Em 2021, o jornal “Folha de Londres” publicou uma série de reportagens apontando irregularidades na gestão de Rodrigo Bottas, que foi imediatamente afastado da sociedade empresária. Ato contínuo, a General Food investigou as irregularidades suscitadas pelo jornal e, após confirmá-las, instaurou arbitragem na Inglaterra para obter indenização pelos prejuízos causados por seu antigo executivo. Após regular participação de Rodrigo Bottas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral proferiu sentença julgando procedente o pedido indenizatório da General Food. Como Rodrigo Bottas não tinha bens na Inglaterra, a General Food procurou um(a) advogado(a) para buscar informações sobre a possibilidade de executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil. Na qualidade de advogado(a) da General Food, assinale a assertiva correta.

Alternativas

  1. A.
    A General Food deverá ajuizar ação de execução contra Rodrigo Bottas, uma vez que a sentença arbitral estrangeira é título executivo judicial.
  2. B.
    A General Food deverá instaurar arbitragem contra Rodrigo Bottas, uma vez que não são admissíveis a homologação e a execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil.
  3. C.
    A General Food deverá ajuizar ação indenizatória contra Rodrigo Bottas, uma vez que não são possíveis a homologação e a execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil.
  4. D.
    A General Food deverá apresentar pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira contra Rodrigo Bottas antes de executar a referida decisão no Brasil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Explicação Didática:

A questão trata do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil. O tema é regido pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e pelo Código de Processo Civil.

Por que a alternativa D está correta?
Para que qualquer sentença estrangeira (seja ela judicial ou arbitral) produza efeitos no Brasil, ela deve passar por um processo de reconhecimento, tecnicamente chamado de homologação. No caso de sentenças arbitrais estrangeiras, a competência para essa homologação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente após a homologação pelo STJ é que a sentença passa a ter força executiva no território brasileiro, permitindo que a parte vencedora inicie a execução perante a Justiça Federal.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: Está incorreta porque a sentença arbitral estrangeira não possui eficácia executiva imediata no Brasil. Ela precisa obrigatoriamente do "exequatur" (homologação) do STJ para se tornar um título executivo judicial apto a ser executado no país.
  • Alternativa B: Está incorreta porque o Brasil admite sim a homologação e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras. O país é, inclusive, signatário da Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
  • Alternativa C: Está incorreta porque não há necessidade de iniciar uma nova ação indenizatória do zero. O princípio da cooperação jurídica internacional e a Lei de Arbitragem garantem que a decisão já tomada no exterior seja reconhecida, preservando a coisa julgada formada no tribunal arbitral inglês.

Base legal

Fundamento: Art. 35 da Lei nº 9.307/1996

Segundo o Art. 35 da Lei nº 9.307/1996, a sentença arbitral estrangeira deve ser reconhecida ou executada no Brasil em conformidade com os tratados internacionais e com os termos da própria lei. O dispositivo deixa claro que o reconhecimento (homologação) é o procedimento prévio necessário para que a decisão estrangeira produza efeitos jurídicos e possa ser objeto de execução no Poder Judiciário brasileiro.