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Questão comentada sobre Arbitragem Internacional e Homologação de Sentenças Estrangeiras

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina. Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral

Alternativas

  1. A.
    dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.
  2. B.
    precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.
  3. C.
    precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.
  4. D.
    dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'C'. No direito brasileiro, o critério para definir se uma sentença arbitral é nacional ou estrangeira é puramente geográfico: considera-se estrangeira a sentença proferida fora do território nacional, independentemente das regras aplicadas ou da nacionalidade das partes. Como a arbitragem ocorreu na Argentina, trata-se de um laudo arbitral estrangeiro. Para que essa decisão seja reconhecida e executada no Brasil, ela deve passar obrigatoriamente pelo processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alternativa 'A' está incorreta porque a Convenção de Nova York não dispensa a homologação pelo STJ; ela apenas estabelece parâmetros que facilitam o reconhecimento, mas o procedimento interno deve ser respeitado. A alternativa 'B' está incorreta pois o Brasil adotou o sistema de delibação unificada, não exigindo a dupla homologação (ou seja, não é necessário homologar primeiro no judiciário argentino). A alternativa 'D' está incorreta porque o fato de o laudo ser proveniente de um país do Mercosul não afasta a competência constitucional do STJ para a homologação de sentenças estrangeiras.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). O art. 34, parágrafo único, estabelece o critério geográfico, definindo que 'considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional'. Já o art. 35 da mesma lei determina de forma clara que 'para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça'. Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 105, inciso I, alínea 'i', atribui ao STJ a competência originária para a homologação de sentenças estrangeiras, regra que se aplica igualmente aos laudos arbitrais estrangeiros.