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Questão comentada sobre Competência em litígio com Estado estrangeiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira. A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,

Alternativas

  1. A.
    do Supremo Tribunal Federal.
  2. B.
    do Superior Tribunal de Justiça.
  3. C.
    da Justiça Federal de 1ª Instância.
  4. D.
    da Justiça Estadual de 1ª Instância.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) compete originariamente ao STF julgar litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro brasileiro.

Por que as demais estão erradas: B) o STJ não é o foro originário constitucional dessa hipótese. C) a Justiça Federal de primeiro grau julga outras causas internacionais, mas não litígio de Estado estrangeiro contra Estado federado. D) a Justiça Estadual não tem competência diante da regra expressa da Constituição.

Base legal

Constituição Federal, art. 102, I, e, sobre litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e ente federativo brasileiro.