Questoes comentadas/Direito Internacional

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Questão comentada sobre Competência Jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não recebeu integralmente os valores devidos. Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito

Alternativas

  1. A.
    na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal.
  2. B.
    na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.
  3. C.
    por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado Brasil-Suíça.
  4. D.
    na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige o conhecimento sobre a natureza jurídica do Comitê Olímpico Internacional (COI) e as regras de competência jurisdicional no Brasil.

Por que a alternativa correta é a 'b': O Comitê Olímpico Internacional (COI) é uma organização não governamental (ONG), constituída sob a forma de associação de direito privado com sede na Suíça. Ele não é criado por um tratado entre Estados soberanos e, portanto, não é um organismo internacional de direito público externo. Sendo uma pessoa jurídica de direito privado estrangeira, as ações movidas contra o COI no Brasil não atraem a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, II, da Constituição Federal. Logo, a competência para processar e julgar a ação de cobrança é da Justiça Estadual.

Por que as demais alternativas estão incorretas:
  • Alternativa 'a': Incorreta. O COI não é uma organização internacional estatal (de direito público externo), mas sim uma entidade de direito privado.
  • Alternativa 'c': Incorreta. O auxílio direto é um mecanismo de cooperação jurídica internacional para cumprimento de diligências, e não o meio adequado ou o foro para o ajuizamento de uma ação de cobrança inicial. A ação deve ser proposta perante o juízo competente no Brasil, já que a obrigação deveria ser cumprida no território nacional (art. 21, II, do CPC).
  • Alternativa 'd': Incorreta. O simples fato de ser uma organização com sede no exterior não desloca a competência para a Justiça Federal. Para que a Justiça Federal seja competente, a entidade precisaria ser um organismo internacional de direito público externo, o que não é o caso do COI.

Base legal

Fundamento: Art. 109, II, da Constituição Federal de 1988

Segundo o art. 109, inciso II, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Contudo, a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram o entendimento de que a expressão 'organismo internacional' abrange apenas as organizações internacionais de direito público externo (aquelas criadas por tratados entre Estados soberanos, como a ONU, a OMC, etc.). Como o Comitê Olímpico Internacional (COI) é uma associação civil de direito privado (ONG) regida pelas leis da Suíça, ele não se enquadra nessa regra constitucional, mantendo-se a competência residual da Justiça Estadual para julgar a lide.