Enunciado
Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamado Fernando, embora o menor resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo. Sofia, ex-companheira de Michel, possui a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possui 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção. Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo.
- B.A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel.
- C.O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão.
- D.É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. A Lei de Migração estabelece que a expulsão de um estrangeiro só pode ocorrer em caso de condenação com trânsito em julgado por crime comum doloso. Como Michel foi condenado por um crime culposo, a medida de expulsão não é aplicável. As demais alternativas estão incorretas porque a dependência econômica do filho já seria suficiente para impedir a expulsão, o tempo de residência de 10 anos só impede a expulsão para maiores de 70 anos, e o processo de expulsão exige a garantia do contraditório.
Base legal
De acordo com o artigo 54, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), a expulsão de estrangeiro do território nacional poderá ser motivada por condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. Sendo a condenação de Michel por crime culposo, não há amparo legal para sua expulsão. Além disso, o artigo 55, inciso II, alínea 'a', protege o estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua dependência econômica, independentemente da guarda, e o artigo 54, parágrafo 2º, assegura expressamente o contraditório e a ampla defesa no processo de expulsão.