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Questão comentada sobre Condição Jurídica do Estrangeiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamado Fernando, embora o menor resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo. Sofia, ex-companheira de Michel, possui a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possui 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção. Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo.
  2. B.
    A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel.
  3. C.
    O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão.
  4. D.
    É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. A Lei de Migração estabelece que a expulsão de um estrangeiro só pode ocorrer em caso de condenação com trânsito em julgado por crime comum doloso. Como Michel foi condenado por um crime culposo, a medida de expulsão não é aplicável. As demais alternativas estão incorretas porque a dependência econômica do filho já seria suficiente para impedir a expulsão, o tempo de residência de 10 anos só impede a expulsão para maiores de 70 anos, e o processo de expulsão exige a garantia do contraditório.

Base legal

De acordo com o artigo 54, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), a expulsão de estrangeiro do território nacional poderá ser motivada por condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. Sendo a condenação de Michel por crime culposo, não há amparo legal para sua expulsão. Além disso, o artigo 55, inciso II, alínea 'a', protege o estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua dependência econômica, independentemente da guarda, e o artigo 54, parágrafo 2º, assegura expressamente o contraditório e a ampla defesa no processo de expulsão.