Questoes comentadas/Direito Internacional

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Questão comentada sobre Contratos Internacionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em uma disputa judicial estabelecida no Brasil referente a um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, regido por lei estrangeira, uma sociedade empresária a invocou para fundamentar a sua pretensão perante a outra parte. Você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Internacional, foi procurado(a) pela sociedade para avaliar a validade de invocar a lei estrangeira no caso em tela. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A) A alegação de lei estrangeira pelos litigantes viola a ordem pública.
  2. B.
    B) A parte que invocar a lei estrangeira provar-lhe-á o texto e a vigência, se assim o juiz determinar diante do seu desconhecimento daquela.
  3. C.
    C) A alegação de lei estrangeira pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
  4. D.
    D) Ao juiz é vedado transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a aplicação e a prova do direito estrangeiro no processo civil brasileiro, conforme as regras de Direito Internacional Privado.

Por que a alternativa B está correta:
Diferente do direito nacional, em que vigora o princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito), o direito estrangeiro é tratado pela legislação processual e pela LINDB com uma natureza híbrida. Embora seja lei, se o magistrado não a conhecer, ele tem a faculdade de exigir que a parte que a invocou prove o seu teor (o conteúdo da norma) e a sua vigência (se a norma ainda é válida e eficaz no país de origem).

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: A aplicação da lei estrangeira é perfeitamente admitida pelo ordenamento brasileiro (Art. 9º da LINDB). Ela só violaria a ordem pública se o seu conteúdo específico afrontasse os valores fundamentais do Brasil, mas a simples alegação ou aplicação da lei estrangeira em si não constitui violação.
  • Alternativa C: A aplicação da lei estrangeira decorre das normas de conflito (como o Art. 9º da LINDB para obrigações) e não da concordância da parte contrária. Se a norma de conflito brasileira indica a lei estrangeira, o juiz deve aplicá-la, independentemente do consentimento da outra parte.
  • Alternativa D: É exatamente o oposto. O Art. 14 da LINDB e o Art. 376 do CPC autorizam expressamente o juiz a determinar que a parte faça a prova do direito estrangeiro.

Base legal

Fundamento: Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) e Artigo 376 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)

Segundo o Art. 14 da LINDB e o Art. 376 do CPC, a prova do texto e da vigência do direito estrangeiro deve ser feita pela parte que o invoca, caso o juiz assim o determine. Essa regra estabelece que, embora o juiz possa aplicar o direito estrangeiro de ofício, ele possui o poder instrutório de transferir o ônus da prova da existência e validade da norma estrangeira ao litigante que dela pretende se beneficiar, especialmente quando o magistrado desconhece o conteúdo da referida legislação.