Enunciado
De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro estão recomendados à ‘observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como à necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.’ Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente entendido como
Alternativas
- A.o controle de compatibilidade material e formal entre a legisl ação bra sileira e o que está disposto, em geral, na Constituição Federal.
- B.a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado (legislação doméstica) e as normas dos tratados internacionais de Direitos Humanos firmados e incorporados à legislação do país.
- C.a análise hermenêutica que propõe uma interpretação das normas de Direitos Humanos, de maneira a adequá-las àquilo que estabelece a legislação interna do país .
- D.a busca da conformidade da Constituição e da legislação doméstica àquilo que está convencionado nas normas do Direito Natural, pois essas são logicamente anteriores e moralmente superiores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O controle de convencionalidade é o mecanismo jurídico que visa aferir a compatibilidade das normas de direito interno (leis, decretos, atos administrativos) com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e em vigor no plano internacional.
Análise das alternativas:
Análise das alternativas:
- a) Incorreta: Esta alternativa descreve o controle de constitucionalidade, que é a verificação da compatibilidade da legislação com a Constituição Federal. O controle de convencionalidade utiliza como parâmetro o bloco de convencionalidade (tratados).
- b) Correta: Define com precisão o instituto, que consiste no exame de conformidade entre a produção normativa doméstica e os compromissos assumidos pelo Estado em tratados internacionais de direitos humanos. No Brasil, o STF atribui status supralegal aos tratados de direitos humanos (ou constitucional, se aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º da CF).
- c) Incorreta: A hermenêutica no controle de convencionalidade não busca adequar o tratado à lei interna, mas sim o contrário: a norma interna deve ser interpretada ou afastada caso confronte o tratado internacional, sempre buscando a máxima proteção da pessoa humana (princípio pro homine).
- d) Incorreta: O controle de convencionalidade baseia-se no Direito Internacional Positivo (tratados, convenções e jurisprudência de cortes internacionais) e não em conceitos abstratos de Direito Natural.
Base legal
Fundamento: Recomendação nº 123/2022 do CNJ
Segundo a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, o controle de convencionalidade é o dever de magistrados e magistradas de assegurar que as leis e atos internos não contrariem os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país, devendo-se observar, inclusive, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Segundo a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, o controle de convencionalidade é o dever de magistrados e magistradas de assegurar que as leis e atos internos não contrariem os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país, devendo-se observar, inclusive, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.