Enunciado
A cooperação jurídica internacional é uma modalidade formal de solicitar a outro país uma medida judicial, investigativa ou administrativa para um caso concreto. Esforçando-se para facilitar a cooperação jurídica nos casos de litígios e disputas internacionais, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Provas), promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017. Sobre a obtenção de provas no exterior, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de prova no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido.
- B.A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova.
- C.O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer à autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas só poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerá-lo prejudicial à sua soberania ou segurança.
- D.Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.
Comentario
Olá! Como seu Tutor Jurídico Especialista, analisei a questão com base no Direito Internacional Privado e na legislação brasileira. A alternativa correta é a **C**.
Abaixo, apresento a explicação detalhada para fundamentar seu aprendizado:
### Análise da Resposta Correta: **Opção C**
A alternativa **C** reflete exatamente o que dispõe o **Artigo 12 da Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro** (Decreto nº 9.039/2017). Segundo este dispositivo, o cumprimento de uma Carta Rogatória para obtenção de provas só pode ser recusado em duas hipóteses taxativas:
1. **Incompetência Funcional:** Quando o cumprimento do pedido não se enquadra nas atribuições do Poder Judiciário do Estado Requerido (o país que recebe o pedido).
2. **Ofensa à Soberania ou Segurança:** Quando o Estado Requerido considerar que o cumprimento da diligência pode comprometer sua soberania ou segurança nacional.
É importante destacar que a Convenção estabelece, no mesmo artigo, que o Estado Requerido **não pode recusar** o cumprimento apenas porque sua lei interna reivindica jurisdição exclusiva sobre o objeto da ação ou porque sua lei interna não admite o direito que fundamenta a ação.
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### Análise das Opções Incorretas
* **Opção A:** Está incorreta porque a ausência de um tratado ou acordo internacional não impede a cooperação. Na falta de tratado, a cooperação jurídica internacional pode realizar-se com base na **reciprocidade**, conforme estabelece o Artigo 26 do Código de Processo Civil (CPC/2015). A Convenção da Haia facilita o processo, mas não é a única via.
* **Opção B:** Está incorreta. A regra geral da Convenção (Artigo 9) é que a autoridade que cumpre o pedido (Estado Requerido) aplica a **sua própria lei** quanto às formalidades (princípio do *lex fori*). Embora o Estado Requerente possa solicitar que se siga uma formalidade especial, o Estado Requerido só a seguirá se ela não for incompatível com sua legislação interna ou impossível de aplicar.
* **Opção D:** Está incorreta. Embora a Convenção exija que cada Estado designe uma **Autoridade Central** para organizar os pedidos, ela não impõe uma estrutura organizacional idêntica para todos os países. Cada Estado tem soberania para organizar sua Autoridade Central conforme sua legislação interna. No Brasil, por exemplo, essa função é exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (por meio do DRCI).
Espero que esta explicação tenha sido esclarecedora para seus estudos! Se precisar de mais detalhes, estou à disposição.