Enunciado
Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras. Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas
Alternativas
- A.por carta rogatória ativa.
- B.por carta rogatória passiva.
- C.a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
- D.pela via do auxílio direto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. O ordenamento jurídico brasileiro admite a colheita de provas no exterior ou no Brasil por meio de cartas rogatórias (ativas e passivas) e por auxílio direto, instrumentos expressamente previstos no Código de Processo Civil. No entanto, o Brasil não admite a colheita de provas por meio de representantes diplomáticos ou agentes consulares. Ao aderir à Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro, o Estado brasileiro fez uma reserva expressa excluindo a aplicação do capítulo que permitiria essa prática, tornando-a inadmissível em nossa jurisdição.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 38 do Código de Processo Civil, que determina expressamente que o pedido de cooperação jurídica internacional para colheita de provas será feito por carta rogatória ou por auxílio direto. Complementando essa norma, o Decreto 9.039/2017, que internalizou a Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, contém declaração expressa do Brasil rejeitando a aplicação do Capítulo II do tratado. Esse capítulo rejeitado é justamente o que autorizaria a obtenção de provas por representantes diplomáticos, agentes consulares e comissários, confirmando a vedação dessa modalidade no Brasil.