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Questão comentada sobre Cooperação Jurídica Internacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras. Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas

Alternativas

  1. A.
    por carta rogatória ativa.
  2. B.
    por carta rogatória passiva.
  3. C.
    a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
  4. D.
    pela via do auxílio direto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O ordenamento jurídico brasileiro admite a colheita de provas no exterior ou no Brasil por meio de cartas rogatórias (ativas e passivas) e por auxílio direto, instrumentos expressamente previstos no Código de Processo Civil. No entanto, o Brasil não admite a colheita de provas por meio de representantes diplomáticos ou agentes consulares. Ao aderir à Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro, o Estado brasileiro fez uma reserva expressa excluindo a aplicação do capítulo que permitiria essa prática, tornando-a inadmissível em nossa jurisdição.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 38 do Código de Processo Civil, que determina expressamente que o pedido de cooperação jurídica internacional para colheita de provas será feito por carta rogatória ou por auxílio direto. Complementando essa norma, o Decreto 9.039/2017, que internalizou a Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, contém declaração expressa do Brasil rejeitando a aplicação do Capítulo II do tratado. Esse capítulo rejeitado é justamente o que autorizaria a obtenção de provas por representantes diplomáticos, agentes consulares e comissários, confirmando a vedação dessa modalidade no Brasil.