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Questão comentada sobre Cooperação Jurídica Internacional no Mercosul

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.891/09, tendo por finalidade estabelecer as bases em que a cooperação e a assistência jurisdicional entre os Estados membros será realizada. A respeito desse instrumento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A indicação das autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional é realizada pelo Grupo Mercado Comum.
  2. B.
    Os nacionais ou residentes permanentes de outro Estado membro, para que possam se beneficiar do mecanismo de cooperação jurisdicional em determinado Estado membro, deverão prestar caução.
  3. C.
    Os procedimentos para cumprimento de uma carta rogatória recebida sob a guarida do Acordo são determinados pela lei interna do Estado em que a carta deverá ser cumprida, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a observação de procedimentos diversos solicitados pelo Estado de onde provenha a carta.
  4. D.
    Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta pois reflete o disposto no Artigo 23 do Acordo, que prevê expressamente a possibilidade de reconhecimento e execução parcial de sentenças ou laudos arbitrais quando estes não puderem ter eficácia total, desde que haja pedido da parte interessada. A alternativa A está incorreta porque a designação das autoridades centrais é feita por cada Estado Parte no momento da ratificação ou adesão, e não pelo Grupo Mercado Comum (Artigo 2). A alternativa B está incorreta porque o Artigo 4 estabelece a isenção de caução ou depósito (cautio judicatum solvi) para nacionais e residentes permanentes dos Estados Partes, garantindo igualdade de tratamento processual. A alternativa C está incorreta porque, embora a lei do Estado requerido reja o cumprimento da carta rogatória, o Artigo 10 permite que sejam observadas formalidades ou procedimentos especiais solicitados pelo Estado de origem, desde que não sejam incompatíveis com a ordem pública do Estado requerido.

Base legal

Conforme o Decreto nº 6.891/2009, que promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a Bolívia e o Chile: o Artigo 23 autoriza a execução parcial de sentenças a pedido do interessado; o Artigo 4 veda a exigência de caução baseada na nacionalidade ou residência; e o Artigo 10 admite procedimentos especiais no cumprimento de rogatórias, mitigando a aplicação exclusiva da 'lex fori'.