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Questão comentada sobre Direito dos tratados na Convenção de Viena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta. A É vedado que mais de dois Estados sejam depositários de um mesmo tratado.
  2. B.
    Diferentemente da Convenção de Havana sobre Tratados, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados não traz qualquer definição do termo tratado.
  3. C.
    Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.
  4. D.
    É vedada a extinção de um tratado multilateral em virtude de violação substancial de suas disposições por uma das partes.
  5. E.
    Um ato relativo à conclusão de um tratado por pessoa que não possa ser considerada representante de um Estado gera nulidade insanável no instrumento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados prevê que uma obrigação só nasce para terceiro Estado se as partes no tratado tiverem essa intenção e se o terceiro Estado aceitar expressamente a obrigação por escrito.

Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois a Convenção de Viena admite que o depositário seja um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo da organização, não havendo vedação a mais de dois depositários. B) Errada, porque a Convenção de Viena define expressamente “tratado” em seu art. 2º, §1º, alínea “a”. D) Errada, pois a violação substancial de tratado multilateral pode, em certas hipóteses, autorizar sua suspensão ou extinção, conforme o art. 60 da Convenção de Viena. E) Errada, porque ato praticado por pessoa sem poderes de representação não gera necessariamente nulidade insanável: em regra, não produz efeitos jurídicos, salvo confirmação posterior pelo Estado.

Base legal

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 7.030/2009: art. 2º, §1º, “a” (definição de tratado); art. 8º (confirmação posterior de ato sem autorização); art. 35 (tratados que criam obrigações para terceiros Estados); art. 60 (extinção ou suspensão por violação substancial); art. 76 (depositários de tratados).