Enunciado
A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta. A É vedado que mais de dois Estados sejam depositários de um mesmo tratado.
- B.Diferentemente da Convenção de Havana sobre Tratados, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados não traz qualquer definição do termo tratado.
- C.Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.
- D.É vedada a extinção de um tratado multilateral em virtude de violação substancial de suas disposições por uma das partes.
- E.Um ato relativo à conclusão de um tratado por pessoa que não possa ser considerada representante de um Estado gera nulidade insanável no instrumento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados prevê que uma obrigação só nasce para terceiro Estado se as partes no tratado tiverem essa intenção e se o terceiro Estado aceitar expressamente a obrigação por escrito.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois a Convenção de Viena admite que o depositário seja um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo da organização, não havendo vedação a mais de dois depositários. B) Errada, porque a Convenção de Viena define expressamente “tratado” em seu art. 2º, §1º, alínea “a”. D) Errada, pois a violação substancial de tratado multilateral pode, em certas hipóteses, autorizar sua suspensão ou extinção, conforme o art. 60 da Convenção de Viena. E) Errada, porque ato praticado por pessoa sem poderes de representação não gera necessariamente nulidade insanável: em regra, não produz efeitos jurídicos, salvo confirmação posterior pelo Estado.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois a Convenção de Viena admite que o depositário seja um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo da organização, não havendo vedação a mais de dois depositários. B) Errada, porque a Convenção de Viena define expressamente “tratado” em seu art. 2º, §1º, alínea “a”. D) Errada, pois a violação substancial de tratado multilateral pode, em certas hipóteses, autorizar sua suspensão ou extinção, conforme o art. 60 da Convenção de Viena. E) Errada, porque ato praticado por pessoa sem poderes de representação não gera necessariamente nulidade insanável: em regra, não produz efeitos jurídicos, salvo confirmação posterior pelo Estado.
Base legal
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 7.030/2009: art. 2º, §1º, “a” (definição de tratado); art. 8º (confirmação posterior de ato sem autorização); art. 35 (tratados que criam obrigações para terceiros Estados); art. 60 (extinção ou suspensão por violação substancial); art. 76 (depositários de tratados).