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Questão comentada sobre Direito Internacional Privado e LINDB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre regras de Direito Internacional Privado previstas na LINDB, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Realizando - se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração .
  2. B.
    Tendo os nubentes domicílios diversos, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei de qualquer domicílio conjugal .
  3. C.
    A obrigação resultante do contrato reputa - se constituída no lugar em que residir o proponente ou em outro local, a depender da vontade das partes .
  4. D.
    A lei do domicílio do herdeiro ou legatário pode regular a capacidade para suceder .
  5. E.
    Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A reproduz a regra da LINDB: casamento celebrado no Brasil submete-se à lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. Por que as demais estao erradas: B erra porque, havendo domicílios diversos dos nubentes, a invalidade é regida pela lei do primeiro domicílio conjugal, não por qualquer domicílio. C erra porque a LINDB reputa a obrigação contratual constituída no lugar de residência do proponente, sem a ressalva genérica indicada. D erra ao formular a regra como mera faculdade; a LINDB estabelece critério específico: a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula sua capacidade para suceder. E erra porque governos estrangeiros e entidades por eles constituídas, dirigidas ou investidas de funções públicas não podem adquirir imóveis no Brasil, salvo prédios necessários à sede de representantes diplomáticos ou consulares.

Base legal

LINDB, art. 7º, §1º: realizando-se o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. Também se relacionam os arts. 7º, §3º; 9º, §2º; 10, §2º; e 11, §2º, que tratam de invalidade do casamento, obrigações, sucessão e aquisição de imóveis por governos estrangeiros.