Enunciado
Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato. Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar
Alternativas
- A.a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
- B.a lei francesa, porque François é residente da França.
- C.a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
- D.a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. A questão aborda especificamente a capacidade civil de uma das partes. No Direito Internacional Privado brasileiro, a capacidade civil é regida pela lei do domicílio da pessoa, e não pelo local da celebração do contrato ou pela escolha das partes. Como François é residente na França, aplica-se a lei francesa para determinar sua capacidade. As demais alternativas estão incorretas porque confundem a regra de conexão aplicável à capacidade com as regras aplicáveis às obrigações contratuais.
Base legal
A fundamentação encontra-se no artigo 7º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece expressamente que a lei do país em que a pessoa é domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Sendo François domiciliado na França, a lei francesa rege a sua capacidade.