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Questão comentada sobre Elementos de conexão e validade formal dos atos no DIPr

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito internacional privado (DIPr).

Alternativas

  1. A.
    Na hipótese de uma fábrica situada na fronteira entre dois países explodir, por negligência ou imprudência, e destruir propriedades situadas para além do Estado onde se localiza, deve-se utilizar como elemento de conexão o lugar da conduta.
  2. B.
    No DIPr, a qualificação, que significa determinar a natureza do fato ou instituto para o fim de enquadrá-lo em uma categoria jurídica existente, se relaciona às obrigações, devendo-se aplicar a lei do país em que se constituírem.
  3. C.
    No DIPr, considera-se questão prévia a delimitação da competência do juízo.
  4. D.
    No caso de uma norma jurídica estipular como formas alternativas de regência de atos entre vivos a lei do lugar de celebração do ato, a do lugar que regula a substância do ato e a lei nacional dos contraentes (se for comum), aplicar-se-á o elemento de conexão que indicar a norma mais favorável à validade formal do ato.
  5. E.
    Para o direito brasileiro, na hipótese de um domiciliado no Brasil e uma domiciliada na Argentina vierem a se casar e estabelecer como domicílio comum primeiro o Brasil e depois a Argentina, o regime de bens será regulado pela legislação argentina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A alternativa descreve a aplicação do princípio do favor negotii ou favor validitatis em matéria de forma dos atos jurídicos: havendo conexões alternativas admitidas pela norma de DIPr, deve prevalecer a lei que conduza à validade formal do ato.

Por que as demais estão erradas:
A) Em ilícitos transfronteiriços, especialmente quando a conduta e o dano ocorrem em Estados diversos, não se afirma de modo absoluto o lugar da conduta; pode prevalecer o lugar do dano ou a regra de conexão mais adequada ao delito à distância.
B) A qualificação é operação prévia de enquadramento jurídico do fato ou instituto e, em regra, é feita pela lex fori, não se limitando às obrigações nem se confundindo automaticamente com a regra do art. 9.º da LINDB.
C) Questão prévia, no DIPr, é uma questão incidental ou prejudicial que deve ser resolvida antes da questão principal, e não a mera delimitação da competência do juízo.
E) Para o direito brasileiro, o regime de bens obedece à lei do primeiro domicílio conjugal; se o primeiro domicílio comum foi o Brasil, aplica-se a lei brasileira, e não a argentina.

Base legal

LINDB, art. 7.º, § 4.º: o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal; LINDB, art. 9.º, caput e § 1.º, sobre lei aplicável às obrigações e forma dos atos; doutrina de DIPr sobre qualificação pela lex fori e princípio do favor negotii/favor validitatis na validade formal dos atos.