Enunciado
Em 22 de julho de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.474, que define os mecanismos para implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. A respeito dos mecanismos, termos e condições nela previstos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Para que possa solicitar refúgio, o indivíduo deve ter ingressado no Brasil de maneira regular.
- B.Compete ao Ministério da Justiça declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado.
- C.O refugiado poderá exercer atividade remunerada no Brasil, ainda que pendente o processo de refúgio.
- D.Na hipótese de decisão negativa no curso do processo de refúgio, é cabível a interposição de recurso pelo refugiado perante o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa C está correta. A Lei nº 9.474/97, em seu art. 21, § 1º, garante ao solicitante de refúgio o direito de obter carteira de identidade de estrangeiro e carteira de trabalho provisórias, permitindo o exercício de atividade remunerada no Brasil enquanto o processo de refúgio estiver pendente de decisão.
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 8º da mesma lei estabelece expressamente que o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para a solicitação de refúgio às autoridades competentes.
A alternativa B está incorreta pois a competência para reconhecer a condição de refugiado em primeira instância é do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão colegiado, e não diretamente do Ministério da Justiça, conforme dispõe o art. 14, inciso I, da Lei nº 9.474/97.
A alternativa D está incorreta porque, segundo o art. 29 da Lei nº 9.474/97, o recurso contra decisão negativa no processo de refúgio deve ser interposto perante o Ministro de Estado da Justiça, no prazo de 15 dias, e não perante o Supremo Tribunal Federal.
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 8º da mesma lei estabelece expressamente que o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para a solicitação de refúgio às autoridades competentes.
A alternativa B está incorreta pois a competência para reconhecer a condição de refugiado em primeira instância é do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão colegiado, e não diretamente do Ministério da Justiça, conforme dispõe o art. 14, inciso I, da Lei nº 9.474/97.
A alternativa D está incorreta porque, segundo o art. 29 da Lei nº 9.474/97, o recurso contra decisão negativa no processo de refúgio deve ser interposto perante o Ministro de Estado da Justiça, no prazo de 15 dias, e não perante o Supremo Tribunal Federal.
Base legal
Fundamento: Lei nº 9.474/1997
Segundo o Art. 21, § 1º, da Lei nº 9.474/97, o protocolo da solicitação de refúgio autorizará a emissão de carteira de identidade de estrangeiro e de carteira de trabalho provisórias, para o exercício de atividade remunerada no País. Além disso, a lei afasta o ingresso irregular como impedimento ao pedido (Art. 8º), atribui ao CONARE a decisão de primeira instância (Art. 14, I) e prevê recurso ao Ministro da Justiça em caso de negativa (Art. 29).
Segundo o Art. 21, § 1º, da Lei nº 9.474/97, o protocolo da solicitação de refúgio autorizará a emissão de carteira de identidade de estrangeiro e de carteira de trabalho provisórias, para o exercício de atividade remunerada no País. Além disso, a lei afasta o ingresso irregular como impedimento ao pedido (Art. 8º), atribui ao CONARE a decisão de primeira instância (Art. 14, I) e prevê recurso ao Ministro da Justiça em caso de negativa (Art. 29).