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Questão comentada sobre Estrutura institucional do Mercosul

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Criado em 19 91, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) concretiza um processo de integração regional liderado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com adesão posterior de outros países da região. Ele tem como objetivo principal a criação de oportunidades comerciais e de investimentos mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional. O Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul, assinado em Ouro Preto, em 1994, definiu os órgãos que compõem e sta estrutura. Sobre a competência destes órgãos, considere as afirmativas a seguir. I. O Conselho do Mercado Comum é órgão superior do Mercosul, responsável pela condução política do processo de integração. II. O Grupo Mercado Comum é órgão de representa ção dos setores econômicos e sociais dos países membros. III. A Comissão de Comércio do Mercosul pode propor a revisão das alíquotas tarifárias de itens específicos da tarifa comum. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    III, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: I e III. O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul e exerce a condução política do processo de integração. A Comissão de Comércio do Mercosul, por sua vez, acompanha a aplicação dos instrumentos de política comercial comum e pode propor revisão de alíquotas tarifárias de itens específicos da Tarifa Externa Comum. Por que as demais estao erradas: A: incompleta, pois além da I, a III também está correta. B: incompleta, pois a I também está correta. C: inclui a II, que é falsa: a representação dos setores econômicos e sociais cabe ao Foro Consultivo Econômico-Social, não ao Grupo Mercado Comum. E: inclui a II, que é falsa.

Base legal

Protocolo de Ouro Preto, arts. 3º, 10, 16, 28 e 29: o Conselho do Mercado Comum é o órgão superior e de condução política; o Grupo Mercado Comum é órgão executivo; o Foro Consultivo Econômico-Social representa setores econômicos e sociais; e a Comissão de Comércio assiste o GMC na política comercial comum, podendo propor revisão de alíquotas da tarifa externa comum.