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Questão comentada sobre Extradição, tratados e jurisdição internacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre extradição, tratados e organismos internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião .
  2. B.
    A Corte Internacional de Justiça não possui competência consultiva .
  3. C.
    Na adoção, as autoridades competentes de um Estado Contratante não tomarão providências para conservação das informações de que dispuserem relativamente à origem da criança e, em particular, a respeito da identidade de seus pais, assim como sobre o históri co médico da criança e de sua família .
  4. D.
    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei .
  5. E.
    É anulável um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a Constituição admite a extradição do brasileiro naturalizado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Por que as demais estão erradas: A contraria a vedação constitucional de extradição por crime político ou de opinião. B é falsa, pois a Corte Internacional de Justiça possui competência consultiva. C inverte a regra da Convenção da Haia sobre adoção internacional, que exige a conservação das informações sobre a origem da criança. E é falsa porque tratado em conflito com norma imperativa de Direito Internacional geral é nulo, não apenas anulável.

Base legal

CF/1988, art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado por crime comum anterior à naturalização ou envolvimento comprovado com tráfico ilícito de entorpecentes; art. 5º, LII: vedada extradição por crime político ou de opinião. Estatuto da CIJ, art. 65, e Carta da ONU, art. 96, preveem competência consultiva. Convenção de Viena, art. 53, trata da nulidade por conflito com jus cogens.