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Questão comentada sobre Fontes do direito internacional e normas imperativas de jus cogens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Até hoje, o sistema legislativo internacional é de forma horizontal, não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...] Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito internacional, as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional. Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações).

Alternativas

  1. A.
    respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto, assinale a opção correta, considerando que CIJ se refere à Corte Internacional de Justiça. A Jus cogens são normas imperativas de direito internacional geral, aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo, que não podem ser derrogadas ou modificadas, salvo por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza, e que podem ter fundamento tanto convencional quanto consuetudinário.
  2. B.
    Dada sua soberania, os Estados podem, no que se refere aos atos unilaterais autonormativos, voltar atrás quanto a declarações ou manifestações formuladas expressamente, não havendo de se falar em vinculação ao conteúdo daquilo que formalmente expressaram.
  3. C.
    O Estatuto da CIJ enumera um rol de fontes que a Corte pode utilizar para cumprir sua função de decidir as controvérsias que lhe forem submetidas, mas não, do ponto de vista doutrinário, um rol de fontes para o direito internacional.
  4. D.
    A opinio juris do costume internacional representa uma atividade estatal que é normativamente obrigatória, de forma que, conforme já decidido pela CIJ, se pode inferir que há uma norma proibitiva de determinado agir quando os Estados não agirem de determinada forma.
  5. E.
    Conforme já decidido pela CIJ, a norma consuetudinária será absorvida ou revogada pela norma de tratado internacional se ambas regularem o mesmo conteúdo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A alternativa reproduz a noção de jus cogens: normas imperativas de direito internacional geral, aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo, inderrogáveis salvo por norma posterior de mesma natureza. Essas normas podem emergir tanto de tratados quanto do costume internacional, desde que preencham esse status qualificado.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque atos unilaterais dos Estados podem produzir obrigações jurídicas internacionais quando formulados com intenção de vinculação, como reconhecido pela CIJ no caso dos Testes Nucleares.

C) Está errada porque o art. 38 do Estatuto da CIJ, embora formalmente indique as fontes que a Corte deve aplicar, é tradicionalmente tratado pela doutrina como referência central das fontes do direito internacional.

D) Está errada porque a opinio juris exige a convicção de obrigatoriedade jurídica, e a simples abstenção dos Estados não permite, por si só, inferir a existência de uma norma proibitiva.

E) Está errada porque tratado e costume podem coexistir regulando a mesma matéria; a norma costumeira não é necessariamente absorvida ou revogada pelo tratado, entendimento reafirmado pela CIJ no caso Nicarágua v. Estados Unidos.

Base legal

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, art. 53: tratado é nulo se conflitar com norma imperativa de direito internacional geral, aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, da qual nenhuma derrogação é permitida salvo por norma ulterior da mesma natureza. Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38. Jurisprudência da CIJ: Nuclear Tests Cases, 1974; Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua, 1986.