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Questão comentada sobre Imunidade, relacoes consulares e aplicacao de lei estrangeira

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Na questao oficial 98 do 23o Concurso do MPT, sobre Imunidade, relacoes consulares e aplicacao de lei estrangeira, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, às organizações internacionais aplica-se, quanto à imunidade de jurisdição, a regra do direito consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados.
  2. B.
    Conforme a Convenção de Viena de 1967, a ruptura das relações diplomáticas entre dois Estados acarretará, ipso facto, a ruptura das relações consulares.
  3. C.
    Conforme a ordem jurídica brasileira, os tribunais nacionais podem excepcionalmente admitir provas que a lei brasileira desconheça.
  4. D.
    Para aplicação da lei estrangeira, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina expressamente a observância do princípio da ordem pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta porque lei, ato ou sentenca estrangeira nao produzem efeito no Brasil se ofenderem soberania, ordem publica ou bons costumes. Organizacoes internacionais regem-se pela imunidade prevista em tratados, nao pela distincao costumeira de atos estatais; ruptura diplomatica nao rompe automaticamente relacoes consulares; e prova de fatos estrangeiros observa limites da lei brasileira. Alternativa A: Incorreta. A imunidade de organizacao internacional decorre do tratado de sede/constituicao e nao da regra de atos de gestao aplicada a Estados. Alternativa B: Incorreta. A Convencao de Viena afirma que ruptura diplomatica nao acarreta ipso facto ruptura consular. Alternativa C: Incorreta. A LINDB impede admissao de prova que a lei brasileira desconheca nos termos do art. 13. Alternativa D: Correta. Reproduz a clausula de ordem publica do art. 17 da LINDB.

Base legal

LINDB, arts. 13 e 17; Convencao de Viena sobre Relacoes Consulares, art. 2.3; TST, OJ 416 da SDI-1.