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Questão comentada sobre Imunidades Diplomáticas e de Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada. Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro

Alternativas

  1. A.
    somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.
  2. B.
    não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.
  3. C.
    dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.
  4. D.
    poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre a distinção entre imunidade de jurisdição e imunidade de execução de Estados estrangeiros. No ordenamento jurídico brasileiro, seguindo tendência internacional, a imunidade de jurisdição é considerada relativa: o Estado estrangeiro pode ser processado por atos de gestão (jure gestionis), como contratos de trabalho, mas mantém imunidade por atos de império (jure imperii). No entanto, a imunidade de execução é muito mais restrita. A penhora de bens de uma embaixada só é juridicamente possível se os bens em questão não estiverem afetos (vinculados) às finalidades diplomáticas ou consulares. Bens necessários ao funcionamento da missão (como o prédio da embaixada, veículos oficiais e contas bancárias de custeio) são impenhoráveis por força de tratados internacionais.

Base legal

A fundamentação reside na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Decreto nº 56.435/1965), especificamente em seu Artigo 22, que garante a inviolabilidade dos locais da missão e de seus bens contra busca, requisição, embargo ou medida de execução. Complementarmente, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, embora a imunidade de jurisdição tenha sido mitigada para causas trabalhistas, a imunidade de execução permanece protegendo bens destinados ao serviço diplomático, permitindo a penhora apenas sobre bens que não possuam natureza estritamente funcional.