Enunciado
Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada. Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro
Alternativas
- A.somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.
- B.não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.
- C.dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.
- D.poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre a distinção entre imunidade de jurisdição e imunidade de execução de Estados estrangeiros. No ordenamento jurídico brasileiro, seguindo tendência internacional, a imunidade de jurisdição é considerada relativa: o Estado estrangeiro pode ser processado por atos de gestão (jure gestionis), como contratos de trabalho, mas mantém imunidade por atos de império (jure imperii). No entanto, a imunidade de execução é muito mais restrita. A penhora de bens de uma embaixada só é juridicamente possível se os bens em questão não estiverem afetos (vinculados) às finalidades diplomáticas ou consulares. Bens necessários ao funcionamento da missão (como o prédio da embaixada, veículos oficiais e contas bancárias de custeio) são impenhoráveis por força de tratados internacionais.
Base legal
A fundamentação reside na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Decreto nº 56.435/1965), especificamente em seu Artigo 22, que garante a inviolabilidade dos locais da missão e de seus bens contra busca, requisição, embargo ou medida de execução. Complementarmente, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, embora a imunidade de jurisdição tenha sido mitigada para causas trabalhistas, a imunidade de execução permanece protegendo bens destinados ao serviço diplomático, permitindo a penhora apenas sobre bens que não possuam natureza estritamente funcional.