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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
  2. B.
    O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
  3. C.
    O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
  4. D.
    O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o Direito Internacional Privado, especificamente a competência da autoridade judiciária brasileira e a lei aplicável às obrigações. No caso, o Poder Judiciário brasileiro é competente para julgar a lide em razão da cláusula de eleição de foro (Comarca do Rio de Janeiro), conforme autoriza o Código de Processo Civil. No entanto, quanto ao direito material (lei aplicável), a LINDB adota o princípio da 'lex loci celebrationis' para as obrigações. Como o contrato foi assinado em Londres (Reino Unido), a legislação britânica deve reger a substância do contrato, mesmo que o processo corra no Brasil. A alternativa A está incorreta pois o juiz brasileiro pode e deve aplicar lei estrangeira quando a norma de conflito assim determinar. A B está incorreta pois a eleição de foro é válida. A D está incorreta pois a 'lex fori' aplica-se à tramitação processual, mas não necessariamente ao mérito das obrigações contratuais internacionais.

Base legal

De acordo com o Artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem (lex loci celebrationis). Como o contrato foi firmado em Londres, a lei regente é a do Reino Unido. Quanto à competência, o Código de Processo Civil (Art. 21 e seguintes) permite que a autoridade judiciária brasileira conheça de ações quando as partes se submetem à jurisdição nacional por eleição de foro. Além disso, o Artigo 14 da LINDB estabelece que, quando o juiz tiver que aplicar lei estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência, confirmando que a aplicação de leis de outros países é perfeitamente possível no sistema brasileiro.