Enunciado
John, de nacionalidade americana, possui interesse em visitar seu filho Mário, brasileiro nato, de 18 anos, que reside no Brasil com sua mãe. Em sua visita, John pretende permanecer no país por apenas 10 (dez) dias. Diante do interesse manifestado por John em visitar o filho no Brasil, à luz da atual Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Uma vez obtido o visto de visita, é direito subjetivo de John ingressar no Brasil.
- B.John tem direito subjetivo ao visto de visita, em razão de a política migratória brasileira estabelecer a garantia do direito à reunião familiar, independentemente de outros requisitos previstos na atual Lei de Migração.
- C.John, mesmo após obter o visto de visita, poderá ser impedido de ingressar no Brasil, caso tenha sido condenado ou esteja respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira.
- D.Se John tiver o intuito de estabelecer residência por tempo determinado no Brasil, deverá obrigatoriamente solicitar visto para trabalho, uma vez que a Lei de Migração não possui a previsão de concessão de visto temporário para reunião familiar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque, de acordo com a Lei de Migração, a posse de um visto não garante o ingresso automático no território nacional, sendo apenas uma expectativa de direito. O ingresso pode ser impedido se o estrangeiro se enquadrar em uma das causas de impedimento previstas no Art. 45. A alternativa A está incorreta pois o visto é um ato administrativo precário e não gera direito subjetivo ao ingresso. A alternativa B está incorreta porque, embora a reunião familiar seja um princípio da política migratória, ela não dispensa o cumprimento dos requisitos legais nem gera direito subjetivo automático ao visto. A alternativa D está incorreta pois a Lei de Migração prevê expressamente o visto temporário para fins de reunião familiar no seu Art. 14, inciso I, alínea 'i'.
Base legal
Conforme o Artigo 7º da Lei nº 13.445/2017, o visto concede ao seu titular apenas uma expectativa de direito de ingresso no território nacional. O impedimento de ingresso está detalhado no Artigo 45, inciso IX, que veda a entrada de pessoa condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira. Além disso, o Artigo 14, inciso I, alínea 'i', desmente a alternativa D ao prever o visto temporário especificamente para reunião familiar.