Enunciado
Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo resolve migrar para o Brasil, uma vez que, neste último, há melhores oportunidades para exercer seu trabalho e sustentar sua família. Em que pese Pablo possuir a finalidade de trabalhar, acabou por omitir tal informação, obtendo visto de visita, na modalidade turismo, para o Brasil. Considerando-se o enunciado acima, à luz da Lei de Migração em vigor (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se Pablo, com o visto de visita, vier a exercer atividade remunerada no Brasil, poderá ser expulso do país.
- B.Se Pablo, com o visto de visita, vier a exercer atividade remunerada no Brasil, poderá ser extraditado do país.
- C.Pablo poderia solicitar, bem como obter, visto temporário para acolhida humanitária, diante da grave instabilidade institucional que assola seu país.
- D.Pablo poderá obter asilo, em razão da profunda crise econômica que assola seu país.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta, pois a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17) prevê expressamente a concessão de visto temporário para acolhida humanitária em casos de grave instabilidade institucional no país de origem. A alternativa A está incorreta porque o exercício de atividade remunerada com visto de visita é infração administrativa que pode ensejar deportação (após prazo para regularização), mas não expulsão, que é reservada para casos de condenação criminal. A alternativa B está incorreta porque a extradição é medida de cooperação internacional para entrega de investigado ou condenado criminalmente a outro Estado, não tendo relação com infração migratória. A alternativa D está incorreta porque o asilo político é concedido em casos de perseguição, e não por crise econômica.
Base legal
De acordo com o art. 14, § 3º, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, conflito armado, calamidade, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos. Além disso, o art. 54 define que a expulsão decorre de condenação criminal transitada em julgado, enquanto o art. 81 define a extradição como entrega de pessoa respondendo a processo penal ou condenada em outro país. Por fim, o asilo (art. 27) é instrumento de proteção política, não aplicável a crises puramente econômicas.