Enunciado
O conceito de jus cogens se refere às normas imperativas de direito internacional geral, definidas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 como normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Com relação a esse tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.as normas de jus cogens, uma vez reconhecidas pela Corte Internacional de Justiça, se sobrepõem às normas convencionais, invalidando-as;
- B.as resoluções do Conselho de Segurança da ONU aprovadas sob a égide do capítulo VII da Carta da ONU têm status de normas de jus cogens;
- C.pelo critério da especialidade, costumes podem se sobrepor às normas de jus cogens quando se caracterizarem como específicos de uma região;
- D.as normas de jus cogens se sobrepõem apenas aos tratados internacionais que foram celebrados depois de 1969;
- E.o surgimento de uma norma de jus cogens leva à anulação de qualquer tratado internacional que esteja em conflito com ela.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. Se surgir nova norma imperativa de direito internacional geral, qualquer tratado existente que conflite com ela torna-se nulo e extingue-se. E a regra do art. 64 da Convencao de Viena. Se o conflito ja existia no momento da conclusao do tratado, a nulidade decorre do art. 53.
A alternativa A esta errada porque o carater de jus cogens nao depende de previo reconhecimento pela Corte Internacional de Justica; depende de aceitacao e reconhecimento pela comunidade internacional dos Estados como um todo. A alternativa B esta errada porque resolucoes vinculantes do Conselho de Seguranca nao se tornam, apenas por isso, normas imperativas. A alternativa C esta errada porque costume regional nao pode derrogar jus cogens pelo criterio da especialidade. A alternativa D esta errada porque as regras dos arts. 53 e 64 nao protegem tratados anteriores a 1969 contra conflito com norma imperativa.
Base legal
Convencao de Viena sobre o Direito dos Tratados, arts. 53, 64 e 71; Decreto 7.030/2009.