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Questão comentada sobre Organização Mundial do Comércio (OMC)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O mecanismo de solução de controvérsias atualmente em vigor no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi instituído em 1994 por meio do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, constantes do Tratado de Marrakesh, e vincula todos os membros da organização. A respeito do funcionamento desse mecanismo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Uma vez acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em disputa ficam impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus litígios, tais como bons ofícios, conciliação e mediação.
  2. B.
    A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo grupo especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de Controvérsias, ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Orgão Permanente de Apelação.
  3. C.
    As recomendações e decisões do Orgão de Solução de Controvérsias poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.
  4. D.
    As partes em controvérsia e os terceiros interessados que tenham sido ouvidos pelo grupo especial poderão recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão Permanente de Apelação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta. Nos termos do Art. 2.1 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) tem a competência para adotar os relatórios dos painéis (grupos especiais). O Art. 16.4 do ESC estabelece a regra do "consenso reverso" ou "consenso negativo", segundo a qual o relatório será adotado a menos que o OSC decida, por consenso, não o adotar, ou se uma das partes notificar sua decisão de apelar. Portanto, a decisão por consenso (ainda que para a não adoção, gerando a adoção automática na sua ausência) sobre a adoção do relatório integra o rol de competências do OSC.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o Art. 5.3 do ESC prevê expressamente que os bons ofícios, a conciliação e a mediação podem ser solicitados a qualquer momento por qualquer parte na controvérsia, podendo iniciar e terminar a qualquer momento, não havendo impedimento pelo acionamento do mecanismo.

A alternativa C está incorreta, pois o Art. 3.2 do ESC dispõe claramente que as recomendações e decisões do OSC não podem implicar aumento ou diminuição dos direitos e obrigações previstos nos acordos abrangidos.

A alternativa D está incorreta, pois o Art. 17.4 do ESC estabelece que apenas as partes na controvérsia podem recorrer do relatório do grupo especial. Os terceiros interessados não possuem legitimidade para apelar, embora possam apresentar petições escritas e ser ouvidos pelo Órgão de Apelação.

Base legal

Fundamento: Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (ESC) da OMC

Segundo o Art. 2.1 e o Art. 16.4 do ESC, o Órgão de Solução de Controvérsias tem a competência para adotar os relatórios dos grupos especiais, aplicando-se a regra do consenso negativo. Além disso, o Art. 3.2 veda a alteração de direitos e obrigações, o Art. 5.3 permite o uso de meios pacíficos a qualquer tempo, e o Art. 17.4 restringe o direito de apelação apenas às partes diretas da controvérsia.