Enunciado
Em um debate promovido pelos órgãos que atuam diretamente na área segurança pública da República Federativa do Brasil, discutiu- se a possibilidade, ou não, de um Estado Democrático de Direito adotar a pena de morte, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966. Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que, quanto à pena de morte, de acordo com o referido ato de direito internacional público,
Alternativas
- A.quando adotada pela prática de crime de guerra, pode ser vedado o indulto, a anistia ou a comutação da pena.
- B.sua adoção somente é possível caso o Estado parte tenha oposto reserva à cláusula de proscrição da pena de morte.
- C.as cláusulas do PIDCP podem ser invocadas para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado parte.
- D.não pode ser adotada, mesmo nos crimes de guerra, salvo previsão expressa na ordem constitucional do Estado parte.
- E.apesar de ser permitida a adoção da pena de morte, não deve ser imposta nos crimes cometidos por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: E. A alternativa E está correta. O PIDCP não proibia originariamente toda pena de morte nos Estados que ainda não a aboliram, mas estabelece salvaguardas estritas e veda sua imposição por crimes cometidos por pessoas menores de dezoito anos.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Toda pessoa condenada à morte tem direito de pedir indulto ou comutação, e anistia, indulto ou comutação podem ser concedidos.
B) Incorreta. O Pacto regula restritivamente a pena nos Estados que não a aboliram; a hipótese não depende apenas de reserva.
C) Incorreta. O art. 6º, item 6, impede invocar o Pacto para retardar ou impedir a abolição.
D) Incorreta. A formulação não corresponde ao regime do art. 6º do PIDCP.
E) Correta. É a vedação expressa do art. 6º, item 5.
Base oficial: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 6º, itens 2 a 6; Decreto nº 592/1992.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Toda pessoa condenada à morte tem direito de pedir indulto ou comutação, e anistia, indulto ou comutação podem ser concedidos.
B) Incorreta. O Pacto regula restritivamente a pena nos Estados que não a aboliram; a hipótese não depende apenas de reserva.
C) Incorreta. O art. 6º, item 6, impede invocar o Pacto para retardar ou impedir a abolição.
D) Incorreta. A formulação não corresponde ao regime do art. 6º do PIDCP.
E) Correta. É a vedação expressa do art. 6º, item 5.
Base oficial: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 6º, itens 2 a 6; Decreto nº 592/1992.
Base legal
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 6º, itens 2 a 6; Decreto nº 592/1992.