Enunciado
Em 1991, em um cenário econômico global por maior inserção no comércio internacional, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, criando o MERCOSUL. O objetivo central deste Tratado era estabelecer um mercado comum, garantindo a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, além da adoção de políticas comerciais comuns e coordenação de políticas macroeconômicas. O Tratado de Assunção fixou os instrumentos jurídicos básicos que norteariam a consolidação do bloco econôm ico, estabelecendo compromissos tanto no plano tarifário quanto no plano institucional. Com base nesse contexto histórico - jurídico em relação à criação do Tratado de Assunção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Estabeleceu como instrumentos básicos apenas a criação de uma moeda comum mediata e a unificação total das legislações trabalhistas entre os Estados - parte.
- B.Limitou - se à eliminação de tarifas alfandegárias, sem qualquer previsão de coordenação de políticas macroeconômicas entre os Estados - parte.
- C.Estabeleceu acordos de cooperação técnica e científica, sem impacto direto sobre as regras comerciais e sem previsão de adoção de políticas econômicas comuns.
- D.Previu o funcionamento de uma área de livre comércio, sem qualquer mecanismo institucional ou perspectiva de aprofundamento da integração.
- E.Definiu como instrumentos básicos a adoção de uma tarifa externa comum, a coordenação de políticas macroeconômicas e a harmonização legislativa entre os Estados - parte. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 12
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o Tratado de Assunção não estabeleceu a criação de uma moeda comum nem a unificação total das legislações trabalhistas entre os Estados-partes.
A alternativa C está incorreta porque o tratado teve impacto direto e profundo nas regras comerciais, instituindo um cronograma de desgravação tarifária linear e automático.
A alternativa D está incorreta porque o tratado previu expressamente uma estrutura institucional básica (Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum) e a perspectiva de evolução para um mercado comum.
A alternativa E está incorreta, nos termos do gabarito oficial, por não refletir a limitação prática inicial do tratado, que priorizou a desregulamentação tarifária imediata em detrimento da harmonização legislativa e coordenação macroeconômica complexa no período de transição.