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Questão comentada sobre Relações Diplomáticas e Consulares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

No ano de 2020, o governo brasileiro comunicou aos representantes diplomáticos da país Alfa, igualmente signatário da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que eles haviam sido declarados personae non grata. Para além do compon ente político, esta declaração tem efeitos jurídicos previstos na citada Convenção. Na hipótese em tela, caso o governo do país Alfa não retirasse as pessoas em questão ou desse por terminadas as suas funções na missão diplomática, o Brasil, de acordo com essa Convenção, estaria autorizado a

Alternativas

  1. A.
    aplicar sanções comerciais.
  2. B.
    romper as relações diplomáticas.
  3. C.
    suspender a imunidade fiscal da embaixada.
  4. D.
    deixar de reconhecer tais pessoas como diplomatas.
  5. E.
    convocar o seu embaixador em Caracas de volt a à Brasília.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Artigo 9, parágrafo 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), caso o Estado acreditante se recuse a cumprir suas obrigações ou não as cumpra dentro de um prazo razoável (retirar o diplomata declarado persona non grata), o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer a pessoa em causa como membro da missão.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Convenção de Viena não prevê a aplicação de sanções comerciais como consequência jurídica direta para a recusa de retirada de um diplomata.
A alternativa B está incorreta porque o rompimento de relações diplomáticas é um ato político discricionário e extremo do Estado soberano, não sendo a consequência jurídica padrão estipulada pelo tratado para essa situação.
A alternativa C está incorreta porque as imunidades e privilégios da missão diplomática em si (como a imunidade fiscal) são invioláveis e não podem ser suspensos unilateralmente como sanção à permanência do diplomata indesejado.
A alternativa E está incorreta porque a convocação de embaixador de outro posto (como Caracas) é uma medida estritamente política e discricionária de política externa, sem qualquer previsão ou nexo causal na Convenção de Viena para o caso em tela.

Base legal

Artigo 9, parágrafo 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56.435/1965).