Enunciado
Existem disputas sobre parcelas de territórios entre países da América Latina. O Brasil e o Uruguai, por exemplo, possuem uma disputa em torno da chamada “ilha brasileira”, na foz do Rio Uruguai. Na hipótese de o Uruguai vir a reivindicar formalmente esse território, questionando a divisa estabelecida no tratado internacional de 1851, assinale a opção que indica o tribunal internacional ao qual ele deveria endereçar o pleito.
Alternativas
- A.Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul.
- B.Corte Internacional de Justiça.
- C.Tribunal Penal Internacional.
- D.Tribunal Internacional do Direito do Mar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. A Corte Internacional de Justiça (CIJ), sediada em Haia, é o principal órgão judicial das Nações Unidas e tem como função principal a resolução de disputas jurídicas submetidas por Estados soberanos, o que inclui litígios sobre fronteiras e territórios. A alternativa A está incorreta porque o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul atua apenas em controvérsias relativas à interpretação e aplicação das normas do bloco econômico, não tendo competência para disputas territoriais históricas. A alternativa C está incorreta pois o Tribunal Penal Internacional julga indivíduos por crimes graves (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão), e não Estados em disputas territoriais. A alternativa D está incorreta porque o Tribunal Internacional do Direito do Mar julga questões relativas à interpretação e aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, não sendo o foro adequado para uma disputa sobre uma ilha fluvial e limites terrestres definidos em um tratado de 1851.
Base legal
A fundamentação legal repousa no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, especialmente em seu Artigo 36, que estabelece que a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Além disso, o Artigo 92 da Carta da ONU consagra a CIJ como o principal órgão jurisdicional das Nações Unidas, sendo o foro internacional por excelência para dirimir controvérsias de natureza jurídica entre Estados, tais como a interpretação de um tratado (como o de 1851) e a definição de fronteiras territoriais.