Enunciado
Paulo José, brasileiro domiciliado em Lisboa, Portugal, veio a falecer durante a pandemia da covid-19 e deixou como herdeiros apenas três filhos, todos brasileiros, domiciliados também no Brasil. Considerando que ele tinha bens tanto no Brasil quanto em Lisboa, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.compete à justiça portuguesa decidir sobre a sucessão dos bens de Paulo José no Brasil e em Portugal;
- B.a lei de Portugal terá prevalência sobre a brasileira em razão do domicílio do falecido;
- C.a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens de Paulo José em Portugal;
- D.poderá tanto a justiça brasileira quanto a justiça portuguesa decidir sobre os bens de Paulo José, a depender da preferência dos seus três filhos;
- E.é competente a justiça brasileira para decidir sobre os bens de Paulo José que se encontram nos dois países, já que no Brasil prevalece o princípio da universalidade sucessória e a lógica da unidade da sucessão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. A sucessao pode observar a lei do domicilio do falecido como regra de conexao, mas a jurisdicao brasileira nao se projeta universalmente sobre bens situados em Portugal. Para inventario e partilha de bens localizados no exterior, devem ser observadas a jurisdicao e as regras portuguesas; a competencia exclusiva brasileira limita-se aos bens situados no Brasil.
A alternativa A esta errada porque a Justica portuguesa nao pode decidir com eficacia direta sobre inventario e partilha dos bens situados no Brasil, materia de competencia exclusiva brasileira. A alternativa B esta errada porque o domicilio do falecido nao elimina as regras de jurisdicao e as normas de aplicacao imediata brasileiras sobre bens no pais. A alternativa D esta errada porque competencia internacional nao fica a escolha dos herdeiros. A alternativa E esta errada porque o principio da unidade sucessoria nao confere ao juiz brasileiro competencia sobre imoveis e demais bens sujeitos a jurisdicao estrangeira.
Base legal
LINDB, arts. 8 e 10; CPC, art. 23, II.