Questoes comentadas/Direito Internacional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sucessao internacional e competencia sobre bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Paulo José, brasileiro domiciliado em Lisboa, Portugal, veio a falecer durante a pandemia da covid-19 e deixou como herdeiros apenas três filhos, todos brasileiros, domiciliados também no Brasil. Considerando que ele tinha bens tanto no Brasil quanto em Lisboa, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    compete à justiça portuguesa decidir sobre a sucessão dos bens de Paulo José no Brasil e em Portugal;
  2. B.
    a lei de Portugal terá prevalência sobre a brasileira em razão do domicílio do falecido;
  3. C.
    a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens de Paulo José em Portugal;
  4. D.
    poderá tanto a justiça brasileira quanto a justiça portuguesa decidir sobre os bens de Paulo José, a depender da preferência dos seus três filhos;
  5. E.
    é competente a justiça brasileira para decidir sobre os bens de Paulo José que se encontram nos dois países, já que no Brasil prevalece o princípio da universalidade sucessória e a lógica da unidade da sucessão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A sucessao pode observar a lei do domicilio do falecido como regra de conexao, mas a jurisdicao brasileira nao se projeta universalmente sobre bens situados em Portugal. Para inventario e partilha de bens localizados no exterior, devem ser observadas a jurisdicao e as regras portuguesas; a competencia exclusiva brasileira limita-se aos bens situados no Brasil. A alternativa A esta errada porque a Justica portuguesa nao pode decidir com eficacia direta sobre inventario e partilha dos bens situados no Brasil, materia de competencia exclusiva brasileira. A alternativa B esta errada porque o domicilio do falecido nao elimina as regras de jurisdicao e as normas de aplicacao imediata brasileiras sobre bens no pais. A alternativa D esta errada porque competencia internacional nao fica a escolha dos herdeiros. A alternativa E esta errada porque o principio da unidade sucessoria nao confere ao juiz brasileiro competencia sobre imoveis e demais bens sujeitos a jurisdicao estrangeira.

Base legal

LINDB, arts. 8 e 10; CPC, art. 23, II.