Enunciado
Quanto a tratados internacionais, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Um Estado pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar - se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- B.Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar - se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respe ito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- C.Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar - se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação não fosse manifesta e não disses se respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
- D.Um erro relativo à redação do texto de um tratado prejudicará inarredavelmente sua validade.
- E.A correção do texto de um tratado já registrado não precisará ser notificada ao Secretariado das Nações Unidas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa reproduz a regra da Convenção de Viena: o Estado, em regra, não pode alegar violação de direito interno sobre competência para concluir tratados para invalidar seu consentimento, salvo se a violação for manifesta e envolver norma interna de importância fundamental. Por que as demais estao erradas: A inverte a lógica da regra, afirmando que o Estado pode invocar a violação como regra geral. C exige que a violação não seja manifesta e não envolva norma fundamental, contrariando exatamente a exceção prevista. D erro de redação do texto não prejudica inarredavelmente a validade; há procedimento de correção. E a correção de tratado já registrado deve ser notificada ao Secretariado da ONU.
Base legal
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, art. 46: a violação de direito interno sobre competência para concluir tratados não pode ser invocada como vício do consentimento, salvo se manifesta e relativa a norma interna de importância fundamental. Arts. 79 e 80 tratam da correção de erros em textos de tratados e do registro/notificação ao Secretariado da ONU.