Enunciado
José foi preso em flagrante por ter propositadamente ateado fogo em trecho de floresta localizada no estado de Mato Grosso. Embora o fogo tenha se espalhado rapidamente, as chamas não chegaram a local próximo a regiões povoadas. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.José responderá pelo delito de incêndio tipificado na Lei de Crimes Ambientais, que é crime de perigo abstrato;
- B.José responderá pelo delito de incêndio tipificado pelo Código Penal, que é crime de perigo abstrato;
- C.José não responderá pelo delito de incêndio, pois se trata de crime de perigo concreto;
- D.caso José comprove não ter agido com dolo, a conduta será considerada atípica, pois não há previsão legal de incêndio na forma culposa;
- E.caso a área atingida pelo incêndio seja lavoura ou pastagem, a conduta será considerada atípica, pois a previsão legal abarca apenas o incêndio em mata ou floresta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Provocar incêndio em mata ou floresta configura o crime do art. 41 da Lei 9.605/1998. O tipo tutela diretamente o meio ambiente e se consuma com a provocação dolosa do incêndio no objeto material indicado, sem exigir demonstração de perigo concreto para pessoas ou patrimônio de região povoada. A distância de áreas habitadas, portanto, não afasta a tipicidade ambiental narrada.
A alternativa A identifica corretamente a lei especial e a natureza de perigo abstrato do delito. A alternativa B está errada porque o incêndio do art. 250 do Código Penal exige exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de outrem, requisito não narrado, e não é crime de perigo abstrato. A alternativa C está errada porque transfere ao art. 41 uma exigência de perigo concreto que o texto legal não contém. A alternativa D está errada porque o parágrafo único do art. 41 prevê expressamente modalidade culposa, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A alternativa E está errada por afirmar atipicidade absoluta: embora lavoura ou pastagem não integrem o objeto do art. 41, o incêndio que gere perigo comum pode enquadrar-se no art. 250 do Código Penal, cuja majorante menciona lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Base legal
Lei 9.605/1998, art. 41, caput e paragrafo unico; Código Penal, art. 250, caput e par. 1, II, h.