Questoes comentadas/Direito Penal Ambiental

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Questão comentada sobre Incêndio doloso em mata ou floresta e perigo abstrato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

José foi preso em flagrante por ter propositadamente ateado fogo em trecho de floresta localizada no estado de Mato Grosso. Embora o fogo tenha se espalhado rapidamente, as chamas não chegaram a local próximo a regiões povoadas. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    José responderá pelo delito de incêndio tipificado na Lei de Crimes Ambientais, que é crime de perigo abstrato;
  2. B.
    José responderá pelo delito de incêndio tipificado pelo Código Penal, que é crime de perigo abstrato;
  3. C.
    José não responderá pelo delito de incêndio, pois se trata de crime de perigo concreto;
  4. D.
    caso José comprove não ter agido com dolo, a conduta será considerada atípica, pois não há previsão legal de incêndio na forma culposa;
  5. E.
    caso a área atingida pelo incêndio seja lavoura ou pastagem, a conduta será considerada atípica, pois a previsão legal abarca apenas o incêndio em mata ou floresta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Provocar incêndio em mata ou floresta configura o crime do art. 41 da Lei 9.605/1998. O tipo tutela diretamente o meio ambiente e se consuma com a provocação dolosa do incêndio no objeto material indicado, sem exigir demonstração de perigo concreto para pessoas ou patrimônio de região povoada. A distância de áreas habitadas, portanto, não afasta a tipicidade ambiental narrada. A alternativa A identifica corretamente a lei especial e a natureza de perigo abstrato do delito. A alternativa B está errada porque o incêndio do art. 250 do Código Penal exige exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de outrem, requisito não narrado, e não é crime de perigo abstrato. A alternativa C está errada porque transfere ao art. 41 uma exigência de perigo concreto que o texto legal não contém. A alternativa D está errada porque o parágrafo único do art. 41 prevê expressamente modalidade culposa, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A alternativa E está errada por afirmar atipicidade absoluta: embora lavoura ou pastagem não integrem o objeto do art. 41, o incêndio que gere perigo comum pode enquadrar-se no art. 250 do Código Penal, cuja majorante menciona lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Base legal

Lei 9.605/1998, art. 41, caput e paragrafo unico; Código Penal, art. 250, caput e par. 1, II, h.