Questoes comentadas/Direito Penal Ambiental

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Questão comentada sobre Responsabilidade penal ambiental e estudo enganoso no licenciamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Responsabilidade penal ambiental e estudo enganoso no licenciamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    A elaboração ou apresentação de estudo falso ou enganoso no processo de licenciamento não constitui crime ambiental autônomo, mas pode configurar circunstância agravante para a pena.
  2. B.
    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, não se aplicando, portanto, a Teoria da Dupla Imputação.
  3. C.
    A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena.
  4. D.
    São penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa jurídica no caso de crimes ambientais: a suspensão parcial ou total das atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
  5. E.
    Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar gerentes e administradores da pessoa jurídica por conduta omissiva, quando, tendo conhecimento de conduta criminosa e poder de impedi-la, não o fazem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa A. A alternativa A e incorreta porque elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatorio ambiental falso ou enganoso e crime autonomo previsto no art. 69-A da Lei 9.605. Alternativa A: nega tipo penal ambiental expresso e o reduz a agravante, contrariando diretamente o art. 69-A. Alternativa B: reflete a superacao da dupla imputacao obrigatoria: a pessoa juridica pode responder sem denuncia simultanea da pessoa fisica. Alternativa C: esta correta porque o TAC atua na esfera reparatória e nao extingue automaticamente a pretensao penal, embora possa repercutir na pena. Alternativa D: enumera as penas restritivas de direitos aplicaveis a pessoa juridica nos termos do art. 22. Alternativa E: reproduz a responsabilidade omissiva de diretor, gerente ou administrador que conhece a conduta e podia impedi-la. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 9.605/1998, arts. 2, 3, 21, 22 e 69-A., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 9.605/1998, arts. 2, 3, 21, 22 e 69-A.