Questoes comentadas/Direito Penal e Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crime impossível por inexistência da criança no aliciamento sexual virtual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Caio conhece, pela Internet, Dario, maior de idade, que se apresenta como uma menina, de 11 anos. Depois de muitas horas de bate-papo virtual, Caio, acreditando estar interagindo com uma criança, manda para a suposta menina um vídeo pornográfico em que está se masturbando, com a finalidade de excitá-la, para que possa praticar com ela ato libidinoso. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:

Alternativas

  1. A.
    não cometeu crime;
  2. B.
    cometeu crime de estupro de vulnerável;
  3. C.
    cometeu crime de corrupção de menores;
  4. D.
    cometeu crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  5. E.
    cometeu crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Caio acredita conversar com criança de 11 anos, mas Dario é adulto. O art. 241-D do ECA exige como vítima uma criança real, inclusive na figura equiparada de facilitar ou induzir seu acesso a material pornográfico para com ela praticar ato libidinoso. A absoluta impropriedade do objeto torna impossível a consumação e, à luz do art. 17 do Código Penal, impede a punição da tentativa. O dolo imaginado pelo agente não substitui a elementar objetiva ausente. A alternativa A reconhece corretamente que, nos fatos dados, não houve crime consumado ou tentativa punível. A alternativa B está errada porque não ocorreu conjunção carnal nem ato libidinoso com menor de 14 anos, sequer iniciado contra vítima vulnerável real. A alternativa C está errada porque a antiga corrupção sexual de menores foi revogada e os tipos atuais não alcançam, com esse nome, a interação com um adulto. A alternativa D está errada porque o art. 241-D pressupõe criança como destinatária; a situação caracteriza crime impossível, não delito do ECA. A alternativa E está errada porque o vídeo mostra o próprio adulto e não uma cena de estupro, estupro de vulnerável ou pornografia envolvendo terceiro divulgada nos termos do art. 218-C do Código Penal.

Base legal

Código Penal, arts. 17, 20, caput, 217-A e 218-C; ECA, art. 241-D, caput e paragrafo unico, I.