Enunciado
Caio conhece, pela Internet, Dario, maior de idade, que se apresenta como uma menina, de 11 anos. Depois de muitas horas de bate-papo virtual, Caio, acreditando estar interagindo com uma criança, manda para a suposta menina um vídeo pornográfico em que está se masturbando, com a finalidade de excitá-la, para que possa praticar com ela ato libidinoso. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:
Alternativas
- A.não cometeu crime;
- B.cometeu crime de estupro de vulnerável;
- C.cometeu crime de corrupção de menores;
- D.cometeu crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- E.cometeu crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Caio acredita conversar com criança de 11 anos, mas Dario é adulto. O art. 241-D do ECA exige como vítima uma criança real, inclusive na figura equiparada de facilitar ou induzir seu acesso a material pornográfico para com ela praticar ato libidinoso. A absoluta impropriedade do objeto torna impossível a consumação e, à luz do art. 17 do Código Penal, impede a punição da tentativa. O dolo imaginado pelo agente não substitui a elementar objetiva ausente.
A alternativa A reconhece corretamente que, nos fatos dados, não houve crime consumado ou tentativa punível. A alternativa B está errada porque não ocorreu conjunção carnal nem ato libidinoso com menor de 14 anos, sequer iniciado contra vítima vulnerável real. A alternativa C está errada porque a antiga corrupção sexual de menores foi revogada e os tipos atuais não alcançam, com esse nome, a interação com um adulto. A alternativa D está errada porque o art. 241-D pressupõe criança como destinatária; a situação caracteriza crime impossível, não delito do ECA. A alternativa E está errada porque o vídeo mostra o próprio adulto e não uma cena de estupro, estupro de vulnerável ou pornografia envolvendo terceiro divulgada nos termos do art. 218-C do Código Penal.
Base legal
Código Penal, arts. 17, 20, caput, 217-A e 218-C; ECA, art. 241-D, caput e paragrafo unico, I.