Enunciado
Honório, 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra, ajuizou contra este queixa-crime, por intermédio de advogado com a devida procuração, imputando a Alarico o delito de difamação. Contudo, referida queixa-crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência de:
Alternativas
- A.perempção do direito de queixa;
- B.prescrição do delito de difamação;
- C.decadência do direito de queixa;
- D.renúncia tácita ao direito de queixa;
- E.perdão tácito ao querelado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. O ofendido decai do direito de queixa se não o exercer dentro de seis meses contados do dia em que soube quem é o autor do crime. Honório conhecia a autoria e esperou doze meses para ajuizar a queixa por difamação; o direito potestativo já estava extinto, impondo rejeição da inicial e extinção da punibilidade, independentemente de a procuração do advogado estar regular.
A alternativa A está errada porque perempção pressupõe ação privada já validamente iniciada e posterior negligência do querelante em impulsioná-la, não demora anterior ao ajuizamento. A alternativa B está errada porque o prazo prescricional abstrato da difamação não é de doze meses; o obstáculo mais curto e específico é decadencial. A alternativa C identifica o instituto e o marco temporal corretos. A alternativa D está errada porque renúncia tácita decorre de ato incompatível com a vontade de processar antes da ação, não do mero transcurso do prazo, que gera decadência. A alternativa E está errada porque perdão ocorre depois de proposta a queixa e depende de aceitação do querelado.
Base legal
Codigo Penal, arts. 103, 107, IV e V, 139 e 143; CPP, arts. 38, 60, 395, II, e 581, VIII.