Questoes comentadas/Direito Penal e Execução Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Conversao de restritiva de direitos por condenacao superveniente incompativel e detracao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Felisberto é condenado, por sentença definitiva, a uma pena de 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, a qual é substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo. Decorridos 5 meses do início da execução da citada pena, sobrevém nova condenação definitiva, a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Diante do caso narrado, o juiz da execução penal deverá:

Alternativas

  1. A.
    manter a pena restritiva de direitos, pois sua execução é compatível com o regime prisional fixado na nova condenação;
  2. B.
    converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;
  3. C.
    converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;
  4. D.
    converter a pena restritiva de direitos em prisão albergue domiciliar, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes;
  5. E.
    converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A condenação superveniente a seis anos em regime semiaberto torna incompatível a continuidade da prestação de serviços à comunidade. O juiz deve converter o saldo da pena restritiva na privativa de liberdade e unificar as reprimendas. Os cinco meses já cumpridos não podem ser desprezados: devem ser deduzidos do saldo convertido, preservando a coisa julgada e vedando execução superior à pena originalmente substituída. A alternativa A está errada porque o regime semiaberto e a pena longa são materialmente incompatíveis com a execução simultânea da prestação comunitária nas condições fixadas. A alternativa B está errada porque manda desprezar tempo efetivamente cumprido, gerando excesso de execução. A alternativa C combina conversão, abatimento e unificação. A alternativa D está errada porque prisão albergue domiciliar não é forma automática de conversão da restritiva nem afasta a unificação. A alternativa E está errada porque reúne dois vícios: ignora o período cumprido e deixa de unificar penas privativas que devem ser consideradas conjuntamente na execução. A decisão deve ser fundamentada e respeitar o contraditório.

Base legal

Codigo Penal, arts. 44, pars. 4 e 5, e 76; LEP, arts. 111 e 181, par. 1, e.