Enunciado
Mauro, primário, com maus antecedentes, cumpre pena por delito comum na penitenciária central do estado, em Cuiabá. Sobre essa situação, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.caso Mauro cometa falta disciplinar de fuga, o prazo para obtenção do livramento condicional será interrompido e a contagem, reiniciada;
- B.para poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena;
- C.se, após a obtenção do livramento condicional, Mauro praticar nova infração penal, o livramento será automaticamente suspenso e sua prisão, decretada;
- D.no caso de revogação do livramento condicional, computa-se o tempo transcorrido durante o período de prova como pena cumprida;
- E.se, durante o período de prova, Mauro praticar falta disciplinar de natureza grave, ele poderá perder até um terço dos dias remidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. O art. 83, I, do Código Penal exige o cumprimento de mais de um terço da pena para o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes. A jurisprudência do STJ, entretanto, reserva a fração de mais da metade do inciso II ao reincidente em crime doloso; por isso, o tecnicamente primário, ainda que portador de maus antecedentes, pode pleitear o benefício após a fração de um terço, sem prejuízo da análise dos demais requisitos objetivos e subjetivos.
A alternativa A está errada porque a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional, conforme a Súmula 441 do STJ. A alternativa B expressa a fração aplicável a Mauro, que é primário. A alternativa C está errada porque a prática de nova infração durante o período de prova autoriza o juiz a ordenar a prisão e suspender o curso do benefício, mas isso não ocorre automaticamente sem decisão judicial. A alternativa D está errada porque o tempo em liberdade pode ou não ser computado conforme a causa de revogação: na revogação por condenação anterior ao benefício, ele é contado; nas demais hipóteses legais, não se desconta. A alternativa E está errada porque o liberado condicional não está cumprindo pena intramuros nem produzindo remição sujeita à perda disciplinar prevista no art. 127 da LEP.
Base legal
Código Penal, arts. 83, I e II, 86 a 88; Lei de Execução Penal, arts. 127, 140, paragrafo unico, e 145; STJ, Súmula 441 e Informativo 148.